A ré Karen Cristina dos Santos Silva foi condenada, nesta quinta-feira (8), pela 9ª Vara Criminal de Maceió, a uma pena definitiva de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto pelas agressões cometidas contra o próprio filho, de apenas 10 meses.

O julgamento, presidido pelo juiz Geraldo Amorim no Plenário do Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no bairro do Barro Duro, desclassificou a conduta para o crime de lesão corporal grave praticado contra descendente. A decisão também declarou a incapacidade da ré para o exercício do poder familiar sobre a criança.

O crime ocorreu em agosto de 2022, no bairro da Ponta da Terra, na Zona Leste da capital, durante a comemoração do mesversário do bebê. Conforme os autos do processo, a ré desferiu agressões contra o filho por irritação com o choro da criança, que não permanecia imóvel para um registro fotográfico.

Na ocasião, testemunhas relataram que a mulher pressionou o rosto do menino contra o bolo, além de arremessá-lo ao chão e desferir chutes e socos, sendo contida por familiares.

Na dosimetria da pena, a Justiça considerou presentes a materialidade do fato e a autoria, comprovadas por depoimentos prestados na instrução processual e durante a sessão do Tribunal do Júri.

A sentença destacou que o uso voluntário de substâncias entorpecentes admitido pela ré não exclui sua imputabilidade penal, uma vez que o conjunto probatório demonstrou que o seu discernimento não estava comprometido e que ela tinha potencial consciência da ilicitude de suas ações.

Como desdobramento da condenação, o magistrado decretou a perda do poder familiar de Karen Cristina em relação à vítima.

A situação jurídica estabelecida pelo Juízo da Infância e da Juventude foi mantida, de modo que a criança permanecerá sob a guarda da avó materna, Valdenildes dos Santos Silva.

A decisão judicial determinou ainda o envio de cópias da sentença ao Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Recife (PE) e ao Conselho Tutelar competente para a avaliação de eventuais situações de risco relativas aos outros dois filhos menores da condenada, que residem com ela no estado vizinho, para a adoção das medidas de proteção eventualmente necessárias.