O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública – deferida integralmente pela Justiça do Trabalho, em caráter liminar – para obrigar um homem de 71 anos e uma mulher de 32 anos a pagarem uma indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, além de coibirem a intermediação e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A ação foi auizada em decorrência da operação nacional Luz na Infância.

Em 2021, os réus alvos da operação foram condenados criminalmente pela participação na produção de material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes – o idoso também foi condenado pelo armazenamento do material. Ele recebeu pena total de 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, enquanto a pena da mulher foi estipulada em oito anos e quatro meses de reclusão.

O MPT ajuizou a ação a partir de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia dos Crimes contra a Criança e o Adolescente de Alagoas (DCCCA) e examinados em ação penal perante a 14ª Vara Criminal da Capital. 

Segundo a denúncia e as provas juntadas aos autos, os réus, entre os anos de 2015 e 2017, na cidade de Maceió, atraíram crianças e adolescentes com promessas de pagamento, em troca da exibição dos seus corpos para fotos e filmes, além da prática de atos sexuais, inclusive conjunção carnal.

Na ação ajuizada pelo MPT, a procuradora do Trabalho Cláudia Soares afirma que “os fatos e as provas constantes dos autos demonstram uma brutal violência e um cenário manifestamente incompatível com as perspectivas de desenvolvimento físico, mental, moral e social das crianças e adolescentes, vertendo-as num objeto de satisfação da lascívia alheia e de consecução de dinheiro à custa da depreciação da condição humana”.

Em caráter definitivo, o MPT requer que as obrigações de coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes sejam mantidas e que os réus sejam condenados a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo e a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral individual a cada uma das vítimas.

Por meio de Grupos de Trabalho (GTs) nos estados, o Ministério Público do Trabalho tem adotado providências para identificar e requerer a remessa de autos judiciais de processos criminais com a finalidade de analisar e triar possíveis casos que possam dar ensejo à atuação para responsabilizar, na esfera laboral, cliente, tomador e o respectivo intermediador de serviços sexuais envolvendo crianças e adolescentes.

 

*Com Ascom MPT