A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Abelardo Pedro Nobre Júnior, Coordenador-Geral da Defesa Civil Municipal de Maceió, e determinou o trancamento definitivo da Ação Penal nº 8286626-28.2024.8.02.0001. 

A decisão, liberada nos autos nesta segunda-feira (5), reconheceu a manifesta atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a continuidade do processo criminal, que tramitava perante a 4ª Vara Criminal da Capital.

O processo teve origem em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), amparada em representação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). 

A acusação atribuía a Nobre Júnior o crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) por conta da emissão do Ofício nº 831-COMPDEC/2023. 

Na ocasião, em 14 de novembro de 2023, o gestor respondeu a um pedido de informações da Defensoria Pública (Ofício nº 433/2023) sobre os monitoramentos de tremores e subsidência no bairro do Bom Parto solicitando a dilação do prazo de resposta de cinco para quinze dias. 

O órgão acusador sustentava que a justificativa de estudos em andamento continha falsidade, pois a Defesa Civil já havia enviado a versão atualizada do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias ao Ministério Público Federal no mês anterior.

No voto-vista divergente vencedor, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo destacou que o documento assinado pelo acusado constituía mero requerimento burocrático de prorrogação de prazo para consolidação de dados técnicos dinâmicos e complexos, desprovido do dolo específico de fraudar a verdade, causar dano ou criar obrigação. 

O magistrado também apontou a inépcia material da denúncia, que imputou de forma genérica e alternativa condutas omissivas e comissivas em um mesmo ato administrativo, violando as garantias do contraditório e da ampla defesa.

A manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça Criminal (PGJ) de segundo grau acompanhou o pleito defensivo, opinando pelo acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para encerrar a persecução penal.

O colegiado registrou ainda a retificação de erro material referente à proclamação do resultado do julgamento anterior.

Com o trancamento da ação penal, a decisão do Tribunal de Justiça fixou a obrigação para que o gestor forneça de forma integral à Defensoria Pública as informações técnicas requisitadas no prazo de 15 dias. 

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital foi comunicado para adotar as providências de extinção e arquivamento dos autos.