O júri popular do réu Carlos Henrique Ferreira Santos, de 37 anos, acusado de executar a tiros o blogueiro de política Adriano de Farias Firmino Silva, de 33 anos, está agendado para esta segunda-feira (5), no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, localizado no bairro do Barro Duro, em Maceió. 

O início da sessão no plenário registra atraso. Segundo informações prestadas pela assessoria do Ministério Público de Alagoas (MPAL), o julgamento ainda não havia começado em razão de interrupções no cronograma do tribunal.

Familiares e amigos da vítima compareceram ao fórum da capital vestindo camisas brancas estampadas com a imagem do comunicador para acompanhar a tramitação e o sorteio dos jurados que comporão o Conselho de Sentença. 

A sessão julgará as provas apresentadas pelo Ministério Público e a tese de inocência sustentada pela defesa do acusado, que cumpre prisão preventiva no sistema prisional de Maceió.

O homicídio ocorreu no dia 18 de junho de 2024, por volta das 16h32, na rua João José Pereira, no povoado Retiro, zona rural de Junqueiro. 

De acordo com as investigações da Polícia Civil de Alagoas, a vítima retornava de uma academia de ginástica em seu veículo Volkswagen Nivus vermelho quando ocupantes de um utilitário Jeep Compass emparelharam ao lado do automóvel e dispararam contra o blogueiro. Atingido próximo de sua residência, Adriano Farias ainda dirigiu por cerca de 50 metros antes de colidir e parar no local.

Segundo a denúncia do MPAL, o crime foi motivado por divergências políticas decorrentes de críticas à gestão municipal publicadas pela vítima nas redes sociais, além de disputas por limites territoriais rurais. 

O réu, que à época constava na folha de pagamento da Prefeitura de Junqueiro como contratado para o cargo de inspetor da Guarda Municipal, foi preso por equipes da Polícia Civil em 21 de agosto de 2024, no município de Teotônio Vilela. 

Na mesma decisão que determinou o júri popular do acusado, o Poder Judiciário acolheu o parecer do Ministério Público e impronunciou outros dois investigados por falta de indícios suficientes de participação na execução.

A defesa do acusado, exercida pelo advogado Rodrigo Aragão, nega a autoria e sustenta a tese de álibi. A bancada defensiva alega que o réu se encontrava no povoado Cadoz, em Limoeiro de Anadia, no momento do assassinato, anexando depoimentos de testemunhas e o comprovante de uma transação via Pix efetuada em um restaurante às 16h48. 

Contudo, na decisão de pronúncia, a Justiça apontou divergências nos horários e dados de interceptação telefônica, como uma mensagem enviada do celular do réu às 15h56 indicando deslocamento por rodovia, além de conversas sobre a remoção de mensagens.

As apurações referentes à autoria intelectual do homicídio tramitam em processo separado perante o Poder Judiciário. Na ação paralela, Maria Rejane da Silva e Valdir Joaquim da Silva Neto, mãe e irmão do prefeito de Junqueiro, Leandro Silva, respondem como supostos mandantes do crime sob acusações de represália a denúncias políticas e conflitos fundiários. 

Recentemente, a Justiça revogou o recolhimento noturno e o uso de tornozeleira eletrônica de ambos, mantendo a restrição de ausência do município por período superior a oito dias sem autorização judicial enquanto as investigações financeiras seguem em andamento.