A Justiça acolheu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) e determinou que a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios e seu presidente se abstenham de realizar novas contratações diretas, por prazo determinado, ou de assinar termos aditivos.  

A decisão judicial proíbe novas nomeações sem concurso público e concede o prazo de 10 dias para que a Casa Legislativa publique na íntegra os contratos nºs 001/2025, 002/2025, 004/2025 e 23/2025 no Portal da Transparência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada provisoriamente ao teto de R$ 50 mil.

A medida do Poder Judiciário decorre de apuração conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, que identificou irregularidades na composição do quadro de pessoal e na gestão de recursos públicos do Legislativo municipal.  

Entre os pontos destacados pelo promotor de Justiça Ricardo Libório, consta a desproporção entre a presença de 114 servidores comissionados contra apenas 20 efetivos, além da admissão de 77 trabalhadores temporários no primeiro dia do mandato de 2025 para o desempenho de funções diárias e permanentes.

A fiscalização do órgão ministerial apontou ainda que a Câmara recorria habitualmente a contratos por inexigibilidade de licitação para serviços contínuos de contabilidade e assessoria jurídica.  

Em um dos casos citados na ação, a função de Analista de Controle Interno, criada por legislação municipal, vinha sendo ocupada por cargo de confiança.  

A apuração revelou também inconsistências técnicas na execução de serviços contábeis e a omissão de dados no Portal da Transparência, descumprindo a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), com despesas mensais que superam R$ 39 mil em verbas públicas.

Segundo o MPAL, a Casa Legislativa havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em maio do ano anterior comprometendo-se a rescindir as contratações irregulares, obrigação que não foi cumprida.  

Com o deferimento da liminar, o Ministério Público aguarda a notificação formal e o cumprimento integral das determinações judiciais pela presidência da Câmara Vereadores de Palmeira dos Índios.