A Promotoria Eleitoral da 40ª Zona denunciou 11 pessoas por suposto envolvimento em um esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2020, em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas. A denúncia tem como base elementos reunidos no Inquérito Policial nº 8985/2020, que também apura possível ligação do esquema com as campanhas do então candidato a vereador Geraldo Xavier e do então candidato a prefeito Padre Eraldo.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, os denunciados teriam recebido R$ 100 cada em troca de votos. A investigação aponta ainda a participação de duas pessoas que teriam atuado como intermediárias na distribuição dos valores. Elas firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
Ao todo, R$ 2,1 mil relacionados ao caso foram apreendidos e permanecem sob depósito judicial.
Dinheiro, material de campanha e lista de nomes
Conforme os elementos reunidos no inquérito, um casal apontado como responsável pela distribuição dos valores foi abordado pela polícia durante a investigação. Dentro do veículo utilizado pelos dois, os agentes encontraram materiais de campanha e uma lista com nomes de pessoas que, segundo a apuração, seriam procuradas para receber dinheiro.
A investigação também relata que o casal teria percorrido residências distribuindo material de campanha e orientações que deveriam ser levadas pelos eleitores aos locais de votação.
O caso é enquadrado pelo Ministério Público no artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê punição para quem oferece, solicita ou recebe vantagem em troca de voto.
Próximos passos
Com base nos depoimentos e demais elementos reunidos durante a investigação, o promotor eleitoral Dênis Guimarães solicitou acesso aos cadastros do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) para localizar os endereços mais recentes dos denunciados.
Segundo o pedido, a medida tem como objetivo viabilizar a citação pessoal dos acusados e evitar futuros questionamentos sobre eventual nulidade do processo.
O Ministério Público também pediu que os 11 denunciados sejam citados para apresentar defesa no prazo de dez dias, além de documentos e indicação das provas que pretendem produzir, conforme previsto no artigo 359 do Código Eleitoral.
Ao final do processo, a Promotoria Eleitoral pede a condenação dos acusados pelo artigo 299 do Código Eleitoral, caso a Justiça considere procedentes as acusações.
A denúncia ainda será analisada pela Justiça, e os acusados terão direito à defesa e ao contraditório ao longo do processo.
*com Assessoria
