Em caráter de urgência, a Vara do Trabalho de Penedo determinou, nesta terça-feira (29), que o Município de Igreja Nova não adote condutas que interfiram na liberdade de escolha do voto dos trabalhadores. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, em face do Município de Igreja Nova, por assédio eleitoral contra servidores.

Conforme a decisão liminar, o Município de Igreja Nova está proibido de praticar qualquer ato de discriminação, perseguição, intimidação, constrangimento ou retaliação contra servidores, empregados públicos, terceirizados e demais trabalhadores em razão de suas convicções político-eleitorais. Também está proibido ao município utilizar a Gestão de Pessoal como punição velada ou represália eleitoral, como realizar transferências de unidade, cortar plantões, cancelar transporte funcional e outras medidas.

De acordo com a liminar, o Município de Igreja Nova está proibido de orientar ou coagir trabalhadores, por meio de gestores municipais ou ocupantes de cargos comissionados, a votar, apoiar ou participar de atos de campanha das eleições de 4 de outubro. Também estão vedadas a promessa de vantagens e a ameaça de punições associadas ao voto.

Ainda segundo a decisão, o ente municipal deverá dar ciência formal – no prazo de 48 horas da intimação – a todos os secretários e chefias imediatas sobre as obrigações e a divulgar, também no prazo de 48 horas, comunicado oficial nos canais eletrônicos internos e murais das repartições municipais sobre a plena liberdade de convicção política do trabalhador, a inviolabilidade do sigilo do voto e a proibição do uso da estrutura administrativa para coação eleitoral.

Em caso de descumprimento, o Município de Igreja Nova pagará multa de R$ 10 mil por obrigação infringida, a cada constatação, além de R$ 5 mil por trabalhador atingido.

A partir de informações remetidas pelo Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho constatou a prática reiterada de assédio eleitoral no Município de Igreja Nova mediante remoções compulsórias e represálias funcionais a servidores públicos que manifestaram oposição política ao grupo vencedor no pleito municipal de 2024.

 

*Com Ascom MPT-AL