O bancário Sérgio Praxedes Praxedes dos Santos Filho foi condenado a 22 anos, 3 meses e 3 dias de prisão pelas mortes de Pedro Alves de Souza Junior e José Cícero da Silva e pela lesão corporal grave sofrida por Quitéria Gonçalves Amorim. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (28), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em Maceió.

Sérgio deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O Conselho de Sentença reconheceu que ele agiu com dolo eventual, ou seja, embora não tivesse a intenção direta de provocar as mortes, assumiu o risco de produzir o resultado.

A sentença foi lida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital, que presidiu a sessão.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o bancário deveria responder por homicídio doloso pelas mortes de Pedro Alves e José Cícero, além da lesão corporal grave provocada em Quitéria.

A acusação apontou que Sérgio dirigia na contramão no momento do acidente. Uma policial militar ouvida durante o julgamento afirmou ter presenciado a situação quando seguia para levar a mãe ao médico.

A testemunha também relatou que, após a colisão, o acusado teria sido cercado por pessoas que tentaram agredi-lo e precisou ser protegido por militares da Corte de Contas do Estado.

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Defesa sustentou homicídio culposo

A defesa contestou a tese de que Sérgio teria assumido o risco de provocar as mortes. Os advogados argumentaram que o caso deveria ser considerado homicídio culposo, quando não há intenção de matar nem assunção do risco de produzir o resultado.

Os jurados, no entanto, reconheceram a existência de crimes dolosos em relação às vítimas.

Na sentença, o magistrado explicou que o reconhecimento do dolo eventual em relação a diferentes vítimas permitiu a aplicação do chamado concurso formal impróprio, previsto no artigo 70 do Código Penal.

Nesse caso, embora os resultados tenham sido provocados por uma única ação, as penas foram somadas.

Foram fixados 10 anos de reclusão por cada homicídio e 2 anos, 3 meses e 3 dias pela lesão corporal grave. Com o somatório, a pena definitiva chegou aos 22 anos, 3 meses e 3 dias de prisão.

A acusação foi conduzida pelo promotor Thiago Riff, com assistência dos advogados Napoleão Ferreira Júnior e Wyllane Lessa.