A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais de uma criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) após negar o fornecimento da fórmula infantil prescrita para o tratamento.

A Justiça também autorizou o repasse de R$ 18.359,40 à autora da ação. O valor corresponde às despesas comprovadas com a compra de 60 latas da fórmula.

Antes da sentença, uma decisão havia determinado que o plano entregasse o produto em até 24 horas, sob multa diária de R$ 500. Como a ordem não foi cumprida, a penalidade foi elevada para R$ 5 mil e o valor necessário para custear a alimentação foi bloqueado judicialmente.

De acordo com o processo, a criança apresentava recusa alimentar, irritabilidade e baixo ganho de peso. Os sintomas melhoraram após o início do uso da fórmula indicada pela equipe médica.

A Unimed alegou que o produto seria um alimento destinado ao uso domiciliar, e não um medicamento. Também sustentou que a fórmula não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, o juiz Gilvan de Santana entendeu que o produto integra o tratamento da alergia e que a ausência no rol da ANS não afastava a obrigação de cobertura.

“Tratando-se de lactente que apresentava, desde os primeiros dias de vida, recusa alimentar, irritabilidade e baixo ganho de peso, com melhora apenas com a fórmula prescrita, teve negada a cobertura”, afirmou o magistrado.

O juiz também considerou que a recusa foi mantida mesmo depois da ordem judicial, tornando necessários o aumento da multa e o bloqueio do dinheiro.

Além da indenização e do ressarcimento, a sentença confirmou a obrigação da Unimed Maceió de fornecer a fórmula prescrita à criança.