O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nesta segunda-feira (28), a suspensão imediata de quatro inserções de propaganda eleitoral que associam o candidato ao Senado Arthur Lira (PP) a episódios de violência doméstica. A decisão também proibiu a reapresentação de materiais com o mesmo conteúdo e elevou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a multa por nova veiculação em caso de descumprimento.

A decisão foi assinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601649-77.2026.6.02.0000, movida por Arthur Lira contra integrantes da coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” e outros investigados.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

As peças suspensas são intituladas “Eu não voto em agressor de mulheres”, “Basta de agressores”, “Se você é jovem, diga não a Arthur Lira” e “É horrível isso”. Segundo a decisão, os materiais foram exibidos no horário eleitoral gratuito de televisão nos dias 27 e 28 de setembro, nas quatro emissoras geradoras de Alagoas: TV Gazeta, TV Ponta Verde, TV Asa Branca e TV Pajuçara.

Relator aponta desinformação

Na decisão, o desembargador afirma que as inserções reproduzem uma narrativa sobre uma suposta agressão doméstica envolvendo Arthur Lira e sua ex-esposa. O magistrado destaca que, em relação à Ação Penal nº 869/AL, mencionada no material, houve absolvição unânime de Lira pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado em 2016, além de retratação judicial da comunicante.

Para o relator, as novas peças retomam essa narrativa sem apresentar a informação sobre a absolvição e a retratação judicial, contrariando uma decisão anterior do próprio TRE-AL que já havia proibido a divulgação desse tipo de conteúdo.

Entre as peças analisadas, estão mensagens como “Se um homem agride a mãe dos próprios filhos, o que ele é capaz de fazer com outras mulheres?” e “Quem agride a própria mulher não pode estar na política”. Em outra inserção, o nome e a fotografia de Arthur Lira aparecem acompanhados da imagem de uma mão com um “X” vermelho.

O desembargador considerou que a estratégia reproduz a mesma premissa que havia sido objeto da ordem judicial anterior e enquadrou a conduta, em análise liminar, nas regras eleitorais que vedam a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

Propagandas terão de ser retiradas das emissoras

A decisão determina que as quatro emissoras retirem imediatamente as inserções de suas grades e deixem de transmiti-las após serem oficialmente comunicadas.

A mesma determinação foi encaminhada a plataformas digitais, entre elas Facebook, Google, WhatsApp, TikTok, Kwai, Telegram e X, para que adotem medidas contra republicações idênticas ou substancialmente equivalentes do material.

Também foi determinado que José Renan Vasconcelos Calheiros, José Wanderley Neto, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, a coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” e suas equipes de campanha cessem a distribuição, o repasse e a inserção das propagandas em meios de comunicação e ambientes digitais.

Multa sobe para R$ 100 mil

O TRE-AL também aumentou o valor da multa para R$ 100 mil por cada nova inserção ou exibição comprovada em descumprimento da decisão. A penalidade será aplicada individualmente aos quatro investigados nominados na decisão.

O relator justificou a majoração pelo fato de a multa anterior, de R$ 30 mil, não ter impedido a repetição das inserções. Segundo a decisão, foram relatadas 24 exibições anteriores do material entre os dias 27 e 28 de setembro.

A responsabilidade individual pelos casos já ocorridos e o valor das multas eventualmente acumuladas, no entanto, ainda serão analisados após a manifestação dos investigados. O prazo para defesa foi restabelecido em decisão anterior, justamente para garantir o acesso das partes aos documentos e laudos que estão sob sigilo.

Pedido de suspensão total da propaganda foi adiado

Arthur Lira também havia pedido a suspensão da participação dos investigados no horário eleitoral gratuito e outras medidas mais amplas contra a propaganda.

Neste momento, porém, o relator não acolheu esses pedidos. A análise sobre eventual suspensão total da participação da coligação no horário eleitoral foi postergada para depois do contraditório.

Da mesma forma, o desembargador rejeitou o pedido para que todo o material de propaganda dos investigados passasse previamente por aprovação judicial, destacando que a legislação eleitoral proíbe a censura prévia institucional.

A decisão tem caráter liminar e ainda determina que os investigados se manifestem sobre os fatos apresentados por Arthur Lira. Após essa manifestação, deverão ser analisadas, entre outros pontos, a eventual consolidação das multas referentes às exibições anteriores e a possível remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral.