A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que determinou a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio e dez perfis nas redes sociais provocou uma nova troca de acusações entre os candidatos ao Governo de Alagoas JHC (PSDB) e Renan Filho (MDB).

A medida foi determinada pelo desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”. A suspensão permanece até o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

As emissoras deverão interromper a programação normal, mantendo a propaganda eleitoral gratuita e outras transmissões obrigatórias por lei. Também terão de divulgar, a cada 15 minutos, uma mensagem de orientação ao eleitor elaborada pelo TRE-AL. Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas de R$ 50 mil por emissora e R$ 20 mil por perfil.

Candidatos repercutem decisão

Após a determinação, JHC criticou a medida e afirmou que ela atinge uma emissora voltada ao público evangélico. O candidato atribuiu a iniciativa a Renan Filho e acusou o adversário de tentar interferir na comunicação com o segmento religioso.

Renan Filho, por sua vez, afirmou que a decisão judicial envolve veículos que, segundo ele, seriam utilizados para divulgar informações falsas durante a campanha. O candidato também classificou o conjunto de veículos como um “gabinete do ódio” e negou que a suspensão tenha relação com o conteúdo religioso das emissoras.

As declarações dos dois candidatos fazem parte da repercussão política da decisão. As expressões e acusações utilizadas nas manifestações não correspondem, por si só, a conclusões do TRE-AL.

Entenda a decisão

Segundo o processo, a coligação autora apresentou levantamento de milhares de inserções radiofônicas e publicações em redes sociais. Na análise preliminar, o relator apontou indícios de tratamento eleitoral privilegiado e possível uso indevido dos meios de comunicação, além de elementos relacionados à atuação conjunta de empresas responsáveis pelos veículos.

A decisão cita, entre outros pontos, possíveis sobreposições de dirigentes, compartilhamento de estruturas e semelhanças na programação das emissoras.

O magistrado ressaltou, porém, que a decisão é liminar e não representa uma conclusão definitiva sobre a ocorrência de abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.

O caso ainda terá instrução e manifestação dos envolvidos. As medidas adotadas poderão ser reavaliadas posteriormente.

 

*Fotos: Reprodução / Montagem: CadaMinuto