A Justiça do Trabalho determinou que o Novo Atacarejo não utilize critérios discriminatórios em processos de recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) após denúncia de suposta discriminação contra candidatos cubanos durante uma seleção para emprego em Arapiraca.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca na segunda-feira (28) e impede que a empresa considere a nacionalidade, a condição de estrangeiro ou a situação eleitoral dos candidatos como critérios de exclusão ou preferência na contratação.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após uma denúncia de que trabalhadores cubanos teriam sido impedidos de participar de uma seleção realizada em fevereiro deste ano. Segundo o órgão, um recrutador teria informado que a empresa não aceitava candidatos cubanos e também não contrataria pessoas sem título de eleitor.

Ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho, três trabalhadores cubanos prestaram depoimento e relataram que não chegaram a ser entrevistados no processo seletivo, enquanto candidatos brasileiros participaram normalmente das etapas.

Na ação, o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos afirmou que a empresa teria restringido o acesso de candidatos ao emprego com base em critérios sem relação com a função oferecida.

“A liberdade de contratar não confere ao empregador a faculdade de estabelecer critérios arbitrários, discriminatórios ou desvinculados das qualificações necessárias ao exercício da função oferecida”, declarou o procurador.

O MPT informou que solicitou esclarecimentos ao Novo Atacarejo em diferentes oportunidades, mas que a empresa não apresentou resposta à denúncia. O Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Arapiraca confirmou ao órgão que havia encaminhado candidatos para entrevista na unidade da empresa no município.

Determinações

Na decisão liminar, a Justiça determinou que o Novo Atacarejo realize processos seletivos com base em critérios objetivos, como qualificação profissional, experiência e capacidade técnica relacionada às funções disponíveis.

A empresa, que pertence ao Grupo Mateus e substituiu a antiga marca Mix Mateus, também ficou proibida de utilizar nacionalidade, condição de estrangeiro ou capacidade eleitoral como critério de exclusão ou preferência na contratação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por cada ato irregular constatado e de R$ 5 mil por candidato prejudicado.