O desembargador Tutmés Airan afirmou ter recebido com “serenidade e alegria” a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu seu retorno imediato às funções no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

A manifestação foi publicada pelo magistrado em seu perfil no Instagram, neste sábado (3), um dia depois da determinação do STF.

“Recebo com serenidade e alegria a decisão do Supremo Tribunal Federal que, nesta sexta-feira, 2 de outubro, assegurou meu imediato retorno ao exercício da jurisdição como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas”, escreveu.

Tutmés também agradeceu às pessoas e entidades que se manifestaram durante o período em que permaneceu afastado.

“Embora não seja possível nominar cada um, tenham a certeza de que tenho lido e recebido, com atenção e gratidão, cada manifestação de acolhimento”, declarou.

Ao encerrar a postagem, o desembargador afirmou que retomará as atividades com a convicção de que as garantias constitucionais saíram fortalecidas.

“É hora de voltar ao trabalho, com a convicção de que os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório saem ainda mais fortalecidos”, disse.

Decisão do STF

Gilmar Mendes tornou sem efeito o afastamento cautelar determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em uma reclamação disciplinar aberta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tutmés havia sido afastado em 23 de setembro, um dia depois de uma representação apresentada pela senadora Eudócia Caldas. O procedimento questiona uma decisão do desembargador que suspendeu temporariamente um inquérito da Polícia Federal sobre possíveis fraudes na transferência de domicílios eleitorais para Junqueiro.

Na decisão, Gilmar afirmou que não havia fundamento concreto suficiente para manter o magistrado fora das funções. Segundo o ministro, a discordância sobre o conteúdo ou a elaboração de uma decisão judicial, sem outro elemento que indique desvio funcional, não justifica uma medida disciplinar dessa gravidade.

O ministro também destacou que o afastamento foi determinado pouco mais de um dia após a apresentação da reclamação, sem que Tutmés tivesse sido ouvido previamente e antes do recebimento das informações solicitadas ao TJAL.

A determinação do STF anulou apenas o afastamento cautelar. O CNJ poderá continuar a apuração de eventuais fatos autônomos que possam caracterizar infração funcional, desde que sejam assegurados o contraditório e o direito de defesa.