O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), no âmbito de uma reclamação disciplinar que apura possíveis infrações funcionais relacionadas à atuação do magistrado em procedimento envolvendo uma investigação da Polícia Federal.

A decisão consta da Reclamação Disciplinar nº 0007950-79.2026.2.00.0000, distribuída à Corregedoria do CNJ no dia 22 de setembro. A reclamante é Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas e o reclamado, Tutmés Airan. O processo está submetido a segredo de justiça e contém pedido de medida liminar. 

Na decisão, a Corregedoria determinou que a representação seja recebida como Reclamação Disciplinar e deferiu medida cautelar para afastar Tutmés Airan do exercício de suas funções no Tribunal de Justiça de Alagoas, sem prejuízo dos subsídios, até nova deliberação do CNJ. 

Investigação da Polícia Federal está no centro do caso

A controvérsia analisada pelo CNJ envolve a atuação de Tutmés Airan em relação a um inquérito conduzido pela Polícia Federal.

Segundo a reclamação apresentada ao Conselho, a investigação policial teria origem em fatos de natureza eleitoral e apurava possíveis irregularidades relacionadas à transferência artificial de domicílio eleitoral para o município de Junqueiro, em Alagoas. O documento menciona investigação sobre 22 transferências de domicílio eleitoral acompanhadas de comprovantes de residência apontados como ideologicamente falsos. 

A reclamante sustenta que o inquérito policial possuía objeto próprio e diferente de uma reclamação criminal anterior relacionada a servidores comissionados da Assembleia Legislativa de Alagoas. De acordo com essa argumentação, enquanto o procedimento anterior tratava de supostas irregularidades envolvendo servidores comissionados, a investigação da PF tinha como foco a apuração de possível fraude eleitoral relacionada às transferências de domicílio para Junqueiro. 

Essas afirmações integram a argumentação apresentada no procedimento e não representam conclusão definitiva do CNJ sobre a responsabilidade do magistrado.

CNJ questiona alcance da decisão que paralisou investigação

Um dos pontos centrais examinados pela Corregedoria foi a decisão que suspendeu a investigação da Polícia Federal.

Conforme registrado no documento, a medida teria suspendido não apenas a exigibilidade de um ofício, mas também “a prática de quaisquer atos investigativos”. A decisão do CNJ destaca que isso teria paralisado diligências relacionadas à investigação eleitoral. 

Na análise da Corregedoria, existem questões que precisam ser esclarecidas sobre a competência para interferir em uma investigação que, segundo os elementos considerados pelo CNJ, estava sob supervisão da Justiça Eleitoral. O documento ressalta que a apuração conduzida pela PF teria sido requisitada pelo Ministério Público Eleitoral e supervisionada pela Justiça Eleitoral.

A decisão também sustenta que, diante das dúvidas sobre a competência jurisdicional, seria possível solicitar informações antes da adoção de uma medida capaz de interromper integralmente a investigação. 

Corregedoria aponta necessidade de apuração

Ao analisar o pedido cautelar, a decisão afirma haver elementos suficientes, nesta fase inicial, para justificar a abertura da apuração disciplinar.

O documento ressalta, contudo, que o controle disciplinar do CNJ não funciona como recurso destinado simplesmente a revisar decisões judiciais. A independência judicial impede a responsabilização de magistrados apenas pelo conteúdo das decisões que proferem. Segundo a própria decisão, uma intervenção disciplinar é excepcional e depende da existência de indícios de possível violação de deveres funcionais. 

No caso concreto, a Corregedoria entendeu ser necessário investigar as circunstâncias em que ocorreu a suspensão da investigação e verificar eventual violação aos deveres funcionais da magistratura, incluindo prudência, diligência, responsabilidade institucional, integridade profissional e cautela jurisdicional. 

Afastamento e novas diligências

Além do afastamento cautelar de Tutmés Airan, a decisão estabelece uma série de providências para aprofundar a apuração.

A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas deverá promover a imediata redistribuição da reclamação criminal mencionada no procedimento e comunicar o cumprimento da determinação à Corregedoria Nacional no prazo de 48 horas.

O CNJ também requisitou ao TJAL, no prazo de dez dias, cópia integral e informações sobre a tramitação da reclamação criminal, inclusive a respeito de eventual reapreciação da liminar e de outro procedimento citado na decisão. 

Tutmés Airan deverá ser notificado para prestar informações no prazo de 15 dias. A decisão também manda comunicar autoridades envolvidas na investigação da Polícia Federal e integrantes da Justiça Eleitoral para adoção das providências consideradas cabíveis. 

Por fim, a decisão deverá ser submetida ao referendo do Plenário do CNJ na primeira sessão subsequente, o que significa que as medidas cautelares adotadas pela Corregedoria ainda passarão pela apreciação do colegiado