A 7ª Vara do Trabalho de Maceió proferiu decisões que determinam a penhora de cotas de participação, premiações e verbas de patrocínio do Centro Sportivo Alagoano (CSA), além do bloqueio judicial de um veículo do clube.
As determinações, publicadas no Diário Oficial do órgão na edição desta terça-feira (22), decorrem de ações trabalhistas movidas por ex-funcionários e atletas.
Em decisão proferida pela juíza do Trabalho substituta Luciana Espírito Santo Silveira na ação movida por Nilton Soares Rodrigues, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) reconheceu a natureza extraconcursal do crédito trabalhista e negou o envio do processo para o juízo da Recuperação Judicial do clube (3ª Vara Cível de Maceió).
A magistrada baseou-se em tese vinculante do Tribunal Pleno para determinar que compete exclusivamente à Justiça Especializada prosseguir com a execução.
Diante do não pagamento voluntário da dívida, a juíza determinou o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud com a ativação da ferramenta de reiteração contínua (conhecida como "teimosinha") pelo prazo de 60 dias.
Paralelamente, foram expedidos ofícios à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Liga do Nordeste para a penhora e retenção de cotas de transmissão, premiações e verbas de participação do clube relativas às competições de 2026 e anos seguintes.
A ordem de constrição alcança ainda os contratos de patrocínio firmados com as empresas Betesporte, Pix das Estrelas, Fatal Model e Caoa Chery.
Em outra decisão, proferida pelo juiz do Trabalho titular Alan da Silva Esteves no processo envolvendo o atleta Matias Cavalleri Lopetegui, o magistrado determinou o bloqueio imediato, via sistema Renajud, de um veículo pertencente ao CSA (placa QWJ6B73).
O clube foi intimado a indicar no prazo de cinco dias o paradeiro do automóvel para avaliação e penhora.
Caso o paradeiro não seja informado, a secretaria da vara efetuará a busca de ativos via Sisbajud e instaurará uma Pesquisa Patrimonial Básica contra a agremiação.




