A Justiça Federal determinou que o Estado de Alagoas restabeleça, no prazo de 10 dias, o fluxo regular e automático dos repasses financeiros destinados aos serviços de oncologia do Complexo Hospitalar Manoel André (Hospital Chama), localizado no município de Arapiraca, no Agreste alagoano. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) protocolado na 2ª Vara Federal em Alagoas.
A determinação, proferida pela juíza federal Aline Soares Lucena Carnaúba, exige o pagamento da parcela estadual do cofinanciamento, referente a 70% do complemento do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
Além disso, a ordem judicial proíbe o governo estadual de realizar novas retenções de verbas com base em burocracias ou auditorias prévias, visando garantir a continuidade dos tratamentos contra o câncer para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação civil pública conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, o órgão apresentou documentos comprovando que a falta de repasses comprometeu o atendimento, resultando em redução de equipes e risco de suspensão das atividades.
O Hospital Chama atua como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e atende os 46 municípios que integram a 2ª Macrorregião de Saúde de Alagoas, cobrindo uma população de mais de um milhão de habitantes no Agreste e no Sertão.
Como medida de fiscalização, o Estado de Alagoas deverá prestar contas do cumprimento dos pagamentos a cada 30 dias à Justiça Federal, sob pena de aplicação de multa pessoal ao secretário de Estado da Saúde em caso de desobediência.
O governo também terá 10 dias para apresentar relatórios detalhados sobre as condições da oferta assistencial na unidade e dados para a apuração do passivo acumulado, que chega a R$ 6,84 milhões cobrados pelo MPF.
