O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão da circulação de um carro de som utilizado em uma ação de campanha ligada ao prefeito de Rio Largo. A decisão liminar foi proferida neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

A representação foi apresentada por uma candidata a deputada estadual, que questionou o uso de uma caminhonete equipada com sistema de som durante a chamada “caravana do prefeito”. Segundo a denúncia, o veículo circulava por ruas e bairros do município reproduzindo jingles e mensagens de apoio a candidatos, sem estar acompanhado de caminhada, carreata, passeata, reunião ou comício.

Ao analisar o caso, o relator considerou que vídeos e outros documentos apresentados no processo indicavam, em análise preliminar, o uso do veículo para divulgação de propaganda eleitoral. Conforme a decisão, a caminhonete também exibia nome e imagem do prefeito.

A legislação eleitoral permite o uso de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios. O relator destacou que a circulação isolada do veículo, fora dessas situações, não se enquadraria nas hipóteses autorizadas.

Com a liminar, o prefeito deverá se abster de utilizar, contratar, disponibilizar ou permitir a circulação de carros de som, minitrios ou outros veículos sonorizados para divulgação de propaganda eleitoral fora das situações previstas pela legislação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ato. A decisão também prevê a possibilidade de apreensão do veículo em caso de reiteração.

O representado terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é provisória e o mérito da representação ainda será julgado.