O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reformou a sentença de primeira instância e afastou a acusação de fraude à cota de gênero imputada ao Partido Progressistas (PP) no município de Santa Luzia do Norte. 

Com a decisão, publicada no Diário Oficial do órgão na edição desta terça-feira (15), tomada por maioria de votos durante o julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Corte manteve os diplomas, os registros de candidatura e a validade de todos os votos recebidos pela legenda na eleição proporcional.

O acórdão do plenário reverteu a decisão anterior do juízo zonal, que havia cassado a chapa completa do partido e anulado os votos obtidos pelo PP na disputa para a Câmara Municipal. 

No mesmo julgamento, os desembargadores eleitorais derrubaram a sanção de inelegibilidade que havia sido aplicada à candidata Lalesca Silvestre da Silva, apontada na ação original como suposta candidatura fictícia.

A tese vencedora no tribunal considerou que a baixa votação obtida por uma candidata, isoladamente, não constitui prova suficiente para comprovar a fraude à cota de gênero prevista na legislação eleitoral, desde que haja a comprovação de atos efetivos de campanha. 

Além disso, o TRE-AL acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do partido político para figurar como réu em sede de AIJE, alinhando o entendimento à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o resultado do julgamento, os vereadores eleitos pelo PP em Santa Luzia do Norte permanecem no exercício regular de seus mandatos na Câmara Municipal.