O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a interrupção do compartilhamento de um vídeo divulgado pelo WhatsApp com acusações contra um candidato ao Senado. A representação foi apresentada pelo candidato contra o responsável por uma conta comercial no WhatsApp identificada como “Bebeto Peixoto”.

O vídeo, com cerca de 78 segundos, foi divulgado no domingo (20) e associa o candidato a supostos ilícitos envolvendo o Banco Master e desvios de recursos de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão liminar é do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar e estabelece prazo de 24 horas, a partir da intimação, para o cumprimento da medida.

Ao analisar o pedido, o relator considerou, em análise preliminar, que parcelas expressivas do conteúdo apresentam caráter abusivo e desinformativo. A decisão destaca que o vídeo transforma menções a terceiros e registros sociais em afirmações de participação em delitos, enquanto certidões apresentadas no processo indicam a inexistência de processos criminais ou condenações relacionados às acusações mencionadas.

O magistrado também observou que uma das informações reproduzidas no vídeo já havia sido considerada sabidamente inverídica e gravemente descontextualizada pelo TRE/AL em decisões anteriores. O conteúdo ainda utiliza uma imagem fabricada que retrata o candidato com máscara de ladrão e roupa de presidiário, sem aviso ou identificação da manipulação gráfica, contrariando, segundo o relator, a exigência de rotulagem prevista na legislação eleitoral.

“[A] mídia veiculada associa o representante a desvios bilionários perante o Instituto Nacional do Seguro Social e a fraudes financeiras com empresários investigados, mediante o emprego de chamadas sensacionalistas e sobreposição de manchetes desvirtuadas de seu sentido original”, ressaltou o desembargador Rosmar Alencar na decisão.

Além de interromper o compartilhamento do vídeo, o responsável deverá se abster de repetir as imputações relacionadas a fraudes no Banco Master, desvios no INSS e suposta ocultação do nome de campanha, bem como de veicular a montagem fabricada sem a identificação exigida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada ato de veiculação ou reenvio.

O relator não acolheu os pedidos para suspensão integral da conta do WhatsApp, extinção do grupo em que o conteúdo teria circulado, bloqueio automatizado do arquivo e comunicação genérica a outras plataformas. Também foi determinado o fornecimento dos dados cadastrais disponíveis do titular da linha utilizada, que serão mantidos sob segredo de justiça. Após a identificação, o representado será citado para apresentar defesa. O mérito da representação ainda será analisado.

 

*Com Ascom TRE-AL