A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) garantam água potável, alimentos, saneamento emergencial e atendimento de saúde às famílias da Comunidade Luzia, em Penedo. As medidas deverão ser implantadas em até 30 dias.
A decisão da 3ª Vara Federal em Alagoas atende parcialmente a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). A comunidade é formada por indígenas Pankararu e outros integrantes que vivem na Fazenda Cantinho da Capela I, na zona rural do município.
União e Funai deverão atuar em conjunto com o Município de Penedo e as redes de saúde e assistência social. A determinação prevê o fornecimento de água em quantidade suficiente, a entrega mensal de cestas de alimentos e insumos básicos, medidas de saneamento e atendimento médico no próprio local.
A assistência de saúde deverá contar com a participação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e da rede municipal.
Falta de estrutura básica
O MPF acompanha a situação desde 2024, quando lideranças indígenas procuraram o órgão em busca de uma área onde as famílias pudessem permanecer reunidas.
Desde então, foram identificadas dificuldades de acesso à moradia, água, alimentação, saneamento e serviços de saúde. Uma visita técnica também constatou a presença de muitas crianças e adolescentes, além da dependência das famílias de auxílios para alimentação.
As famílias ocupam parte de uma fazenda pertencente à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Tentativas de encontrar outro imóvel público não resultaram, até agora, em uma alternativa.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que a definição de um território permanente depende de outras etapas do processo. A situação atual, porém, exige atendimento imediato para garantir condições básicas de sobrevivência.
“Água, alimentação, saneamento e atendimento de saúde não podem ficar condicionados ao tempo necessário para solucionar a questão territorial”, afirmou o procurador da República Eliabe Soares.
Território ainda será analisado
A decisão não define uma área permanente para a comunidade. O pedido de aquisição, desapropriação ou destinação de um imóvel ainda será analisado depois da produção de mais informações e da avaliação dos aspectos administrativos e orçamentários.
A Justiça também não suspendeu uma eventual desocupação porque não existe, neste momento, ordem judicial para retirar as famílias da fazenda.
A questão fundiária está sendo acompanhada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo a decisão, qualquer remoção deverá ser precedida de planejamento entre as instituições envolvidas.
A ação apresentada pelo MPF e pela DPU continua em andamento e busca uma área onde as famílias possam permanecer juntas, com participação dos indígenas na definição da solução.
