O Governo de Alagoas deve adotar, em regime de urgência, medidas para regulamentar a lei estadual que trata do fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal. É o que consta em despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 deste mês.

Conforme o despacho, a determinação ocorre após decisão judicial transitada em julgado e diante do risco de agravamento de multa diária e de responsabilização de agentes públicos pelo descumprimento.  

Ainda segundo o documento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconheceu a demora administrativa do Estado na regulamentação da Lei Estadual 8.754/2022, que trata da cannabis medicinal.

A decisão judicial determinou que o Estado avance na regulamentação da norma, elabore um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e faça o fornecimento emergencial de medicamentos à base de canabidiol, sob pena de multa diária.

Segundo a PGE, a decisão transitou em julgado após a rejeição de embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado.

O despacho também cita uma determinação da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, proferida em 15 de agosto deste ano, dentro de uma ação civil pública. O Estado foi intimado a comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento da decisão e as providências administrativas adotadas para regulamentar a lei.

A PGE considerou "imprescindível" o atendimento imediato da ordem judicial, com retorno do processo à PGE para peticionamento em 15 dias. Caso isso não seja possível, o Estado deverá apresentar um plano de trabalho com prazos e protocolos para concluir a regulamentação.

Um dos principais pontos destacados pela Procuradoria é a necessidade de finalizar a minuta do decreto de regulamentação da Lei Estadual 8.754/2022.