Dos 2.806 presos provisórios atualmente no Sistema Prisional de Alagoas, apenas 104 fizeram o procedimento necessário para votar nas eleições de 2026. O número representa cerca de 3,7% do total de custodiados nessa condição, segundo informações repassadas à reportagem pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), por meio de sua assessoria de Comunicação.
Para participar das eleições deste ano, o preso provisório precisava estar com a situação eleitoral regularizada e solicitar, com antecedência, o direito de votar. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 6 de maio como prazo para alistamento, revisão ou transferência da inscrição eleitoral dos presos provisórios e adolescentes internados que precisassem regularizar a situação para votar.
Em Alagoas, o baixo número de presos provisórios interessados em votar acompanha um cenário registrado nacionalmente nos últimos pleitos. Segundo dados divulgados pelo TSE apenas 12,9 mil presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições gerais de 2022, o equivalente a 3% do contingente considerado pelo levantamento.
Entre os fatores apontados estão a quantidade limitada de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e socioeducativos e as dificuldades relacionadas à documentação necessária.
Os dados fornecidos pela Seris mostram que a participação também foi pequena nas últimas eleições gerais. Em 2022, Alagoas tinha 1.886 presos provisórios, dos quais 58 estavam aptos a votar — aproximadamente 3,1% do total. Desses, 47 efetivamente compareceram às urnas, o equivalente a cerca de 81% dos que estavam habilitados e a 2,5% de todos os presos provisórios existentes naquele momento. Segundo a Seris, os 11 restantes podem ter recebido alvará antes do pleito.
Nas eleições municipais de 2024, houve aumento tanto no número de presos provisórios quanto no de eleitores habilitados. Naquele ano, eram 2.181 presos provisórios no estado, dos quais 117 estavam aptos a votar. Ao todo, 102 compareceram às urnas — aproximadamente 87% dos habilitados. Ainda de acordo com a secretaria, os demais também podem ter recebido alvará antes da votação
Em 2026, o contingente de presos provisórios aumentou novamente e chegou a 2.806, crescimento de aproximadamente 49% em relação aos 1.886 registrados em 2022. Apesar disso, apenas 104 pedidos para participação no pleito foram registrados neste ano.
Votação nos presídios
Em Alagoas, uma seção eleitoral será instalada no Presídio de Segurança Média Professor Cyridião Durval, unidade que concentrou o maior número de inscritos para votar em 2026.
Os presos aptos que estão custodiados nas demais unidades participantes serão escoltados pela Polícia Penal para exercer o direito ao voto, conforme informou a Seris.
Participarão do processo eleitoral custodiados da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira (PMBCO), Cadeia Pública de Maceió Manoel Messias de Souza (CPMMMS), Presídio de Segurança Máxima de Maceió (PSMM), Presídio Cyridião Durval de Oliveira e Silva (PMCDS) e Presídio Feminino Santa Luzia (PFSL).
As regras nacionais do TSE determinam a disponibilização de seções para assegurar o voto de presos provisórios e adolescentes internados. A norma considera preso provisório aquele que está recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.
TSE suspendeu proibição
A participação dos presos provisórios nas eleições de 2026 ficou ameaçada após a entrada em vigor, em março, da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção. Entre as alterações promovidas, a legislação estabeleceu impedimentos ao alistamento eleitoral de pessoas em prisão temporária ou provisória.
Em abril, porém, o TSE decidiu, por unanimidade, que essas restrições não poderiam ser aplicadas às eleições de 2026, produzindo efeitos somente a partir de 2027. O entendimento foi baseado no princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual mudanças que afetem o processo eleitoral devem respeitar o prazo de um ano antes do pleito.
Com isso, presos provisórios continuam podendo votar neste ano, desde que atendam às exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
