Com a campanha eleitoral nas ruas, candidatos, partidos e apoiadores precisam observar uma série de restrições para a divulgação de propaganda. Colar adesivos em postes ou utilizar equipamentos urbanos para exibir material de campanha, por exemplo, está entre as práticas proibidas pela legislação eleitoral.
Em Alagoas, a propaganda eleitoral para as Eleições 2026 está autorizada desde 16 de agosto. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), no entanto, reforça que a liberação da campanha não significa que candidatos e apoiadores possam espalhar material indiscriminadamente pelas cidades.
A principal regra está no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A legislação proíbe propaganda em bens pertencentes ao poder público, naqueles cujo uso depende de cessão ou permissão pública e nos chamados bens de uso comum.
Na prática, não é permitido utilizar postes de iluminação pública, estruturas de sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos para colocar propaganda eleitoral. A proibição alcança diferentes formas de divulgação, como placas, faixas, estandartes, inscrições e materiais semelhantes.
O TRE-AL também inclui as praças entre os locais onde é proibida a veiculação de propaganda eleitoral. Em orientação para as Eleições 2026, o Tribunal cita ainda postes, árvores, jardins, pontes, viadutos e equipamentos urbanos como espaços que não podem ser utilizados como suporte para esse tipo de divulgação.
A restrição, no entanto, não impede a realização de atividades de campanha nesses locais. As praças podem ser utilizadas, por exemplo, para circulação de candidatos e apoiadores e para a distribuição de material eleitoral, desde que não haja prejuízo à mobilidade. A proibição se refere ao uso do espaço e de seus equipamentos para a fixação ou exposição de propaganda.
A regulamentação eleitoral permite a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos, como praças, parques, feiras livres e vias públicas, observadas as regras previstas na legislação.
Proibição também pode atingir locais particulares
A restrição não se limita aos espaços pertencentes ao poder público. Para a legislação eleitoral, determinados estabelecimentos particulares são considerados bens de uso comum por serem acessíveis à população.
Entram nessa classificação cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios e estádios, ainda que sejam propriedades privadas. A jurisprudência do TSE também considera bancas de revista como bens de uso comum, por dependerem de autorização pública para funcionar.
O TSE já decidiu, inclusive, que a distribuição de material eleitoral em hospitais caracteriza propaganda irregular, considerando a natureza institucional desses espaços e a necessidade de neutralidade do ambiente.
O que pode nas ruas?
Nem toda manifestação de campanha nas vias públicas é proibida. A legislação permite a instalação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos.
Para serem consideradas móveis, essas estruturas devem ser colocadas e retiradas diariamente entre 6h e 22h. Deixar a propaganda instalada permanentemente descaracteriza essa condição.
Também são permitidos adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, respeitado o limite de 0,5 metro quadrado. Nos bens particulares, a propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido pagar ao proprietário em troca da utilização do espaço.
Outra prática proibida é a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, para propaganda eleitoral. Segundo o TSE, a irregularidade pode resultar na retirada imediata do material e em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil aos responsáveis.
No caso específico da propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum prevista no artigo 37 da Lei das Eleições, o responsável, após notificação e comprovação, fica sujeito à restauração do bem e, caso não cumpra a determinação no prazo, pode receber multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Adesivos em medidores podem trazer consequências ao consumidor
Além das restrições eleitorais, a Equatorial Alagoas chama a atenção para os impactos que a colocação de propaganda em equipamentos utilizados no fornecimento de energia pode provocar. Um dos pontos destacados pela distribuidora são os medidores instalados nos imóveis, que também não devem ser cobertos por adesivos ou outros materiais de campanha.
Segundo a empresa, a obstrução do medidor pode dificultar ou até impedir a leitura do consumo pelos profissionais responsáveis pelo serviço. Quando isso ocorre, a fatura poderá ser emitida com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
Se a falta de acesso ao equipamento persistir por três meses, pode haver suspensão do fornecimento de energia, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Antes disso, o consumidor poderá ser comunicado para regularizar a situação.
“É importante que os clientes e as equipes de campanha tenham atenção e evitem qualquer tipo de adesivo ou propaganda nos medidores. Além de o equipamento não poder ser utilizado para esse fim, qualquer obstrução pode prejudicar a realização da leitura e gerar consequências para o próprio cliente”, alerta o gerente de Experiência com o Cliente da Equatorial Alagoas, Carlos Morais.
Propaganda em postes também representa risco
A Equatorial alerta ainda para os riscos de tentar instalar faixas, cartazes ou outros materiais de campanha em postes da rede elétrica. Além da possibilidade de danos aos equipamentos e de interrupções no fornecimento, a aproximação indevida das estruturas pode resultar em choque elétrico e acidentes graves.
Para Carlos Morais, a orientação é que candidatos, apoiadores e equipes de campanha não tentem utilizar essas estruturas para instalar qualquer tipo de material.
“O contato acidental com a rede elétrica pode ser fatal. Por isso, ninguém deve subir em postes ou se aproximar das estruturas da rede para instalar faixas, cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda. Somente profissionais autorizados e capacitados podem realizar serviços nas estruturas elétricas”, reforça Carlos Morais.
