O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, sancionou a Lei 7.776/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos fiscais de obras e fiscais de posturas do município. A nova legislação estabelece regras para ingresso na carreira, evolução funcional, direitos dos servidores e estrutura remuneratória das categorias.
A lei, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial do Município, do dia 11 deste mês, cria uma nova organização para as carreiras de fiscalização municipal, com previsão de ingresso por concurso público e mecanismos de progressão baseados em tempo de serviço, qualificação profissional e avaliação de desempenho.
Para os fiscais de obras, o texto estabelece que o ingresso na carreira ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos, com exigência de nível médio completo e formação técnica em edificações, estradas ou áreas correlatas. Já para os fiscais de posturas, a legislação também prevê ingresso por concurso público, com requisitos definidos conforme edital e as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Entre as principais mudanças está a estrutura remuneratória das categorias. Além do vencimento básico, os servidores passam a contar com a Gratificação de Produtividade Fiscal, prevista no plano de carreira.
No caso dos fiscais de posturas, a remuneração também será composta pelo vencimento e pela Gratificação de Produtividade Fiscal.
A legislação também garante aos atuais servidores efetivos das áreas o enquadramento automático na nova carreira, preservando direitos, tempo de serviço, remuneração e atribuições já exercidas.
O anexo da legislação estabelece o quantitativo de 40 cargos de Fiscal de Obras do Município de Maceió. A nova lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros previstos a partir de 1º de janeiro de 2027.
