O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia, instaurou procedimento administrativo para apurar a legalidade das sucessivas reconduções de integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Atalaia, incluindo a eleição antecipada da composição que comandará o Poder Legislativo no biênio 2027/2028.
Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPAL motivou a investigação.
De acordo com a portaria publicada nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do MP, documentos enviados pela própria Câmara Municipal indicam que José Cícero Melo dos Santos e Lays de Melo Costa permanecem, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente da Mesa Diretora desde o biênio 2021/2022, com reconduções para os períodos 2023/2024, 2025/2026 e 2027/2028.
Segundo a portaria, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme de Figueiredo, as eleições para esses períodos ocorreram em 1º de janeiro de 2021, 5 de outubro de 2021, 1º de janeiro de 2025 e 7 de outubro de 2025.
O promotor cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram ser possível apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora de câmaras municipais e assembleias legislativas.
“A consolidação dos precedentes constitucionais orienta expressamente a aferição da inelegibilidade a partir das eleições do biênio 2021/2022, vedando o prolongamento indevido de mandatos em desconformidade com os postulados republicanos”, destaca trecho da portaria de instauração de procedimento administrativo.
A Promotoria aponta, ainda, que a eleição realizada em outubro de 2025 para definir a Mesa do biênio 2027/2028 precisa ser analisada, principalmente por ter ocorrido de forma antecipada e diante da necessidade de verificar sua compatibilidade com os entendimentos firmados pelo Supremo.
O MP determinou que a Câmara de Atalaia apresente, no prazo de dez dias, documentos como o Regimento Interno da Casa, atas das votações, termos de posse e homologações das quatro eleições realizadas, além de esclarecimentos jurídicos sobre a antecipação do pleito para o biênio 2027/2028.
