O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ingressou nesta segunda-feira (31), com uma Ação Civil Pública na Justiça Estadual pedindo alterações nas provas dos concursos públicos realizados pelo Governo de Alagoas, por meio do Cebraspe, a exemplo dos certames da Saúde e da Controladoria Geral do Estado (CGE).
A Ação também questiona a contratação direta do Cebraspe pelo Estado e pede que seja analisada a justificativa apresentada para a escolha da instituição, argumentando que a experiência e a capacidade técnica da banca, por si só, não seriam suficientes para demonstrar a escolha específica da banca organizadora.
O MP também solicita que sejam apresentados documentos e informações relacionados aos processos administrativos de contratação, além da preservação de metadados e históricos dos documentos utilizados na tomada de decisão.
Assinada pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, a ação apresentada pela 17ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual solicita, entre outras medidas, a ampliação do tempo de realização dos exames. O promotor disse ao blog que, caso a liminar judicial seja concedida, valerá para todos os certames organizados pelo Cebraspe.
Pedidos
O MP pede que a Justiça determine a alteração dos editais para que a duração das provas seja ampliada de 270 para 310 minutos, garantindo 40 minutos adicionais a todos os candidatos submetidos ao regime geral. A medida, segundo o MP, não alteraria número de questões, conteúdo, critérios de correção, nota mínima ou classificação.
O pedido também inclui a garantia de tempo adicional de 60 minutos para candidatos com TDAH, dislexia ou transtornos específicos de aprendizagem, desde que apresentem documentação técnica que comprove a necessidade da adaptação. A medida deve valer independentemente de o candidato concorrer ou não às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
O MP esclarece que não pretende revisar respostas, notas ou substituir a banca examinadora, mas verificar a legalidade e a fundamentação técnica das escolhas administrativas relacionadas ao formato das provas. O promotor sustenta, ainda, que o questionamento não está relacionado ao conteúdo das questões, mas à forma como o instrumento de avaliação foi estruturado, incluindo a quantidade de itens, o tempo disponível e a relação entre o modelo escolhido e as competências exigidas para os cargos.
Entre os argumentos apresentados, a Promotoria aponta que as provas adotaram uma estrutura semelhante — com 120 itens de julgamento “certo ou errado”, prova discursiva e duração total de quatro horas e meia — para carreiras consideradas distintas, como Analista de Controle Interno e profissionais da área da saúde. Para a Promotoria, essa padronização exige uma demonstração técnica de que o modelo é adequado às diferentes funções.
A ação também questiona a ausência de estudos técnicos que, segundo o MP, comprovem a adequação do limite de tempo estabelecido. A Promotoria afirma que não foram identificados documentos com informações como tempo médio de resposta dos candidatos, percentual de participantes que conseguem concluir a prova e possíveis efeitos da limitação temporal no desempenho.
Na avaliação da Promotoria, a concessão da medida antes da realização das provas é necessária porque, após a aplicação dos exames, não seria possível recuperar as condições de avaliação dos candidatos caso o tempo seja considerado inadequado posteriormente.
