Torcedores envolvidos em episódios de violência durante eventos esportivos em Alagoas podem ficar impedidos de entrar em estádios e arenas por até cinco anos. A medida está prevista na Lei 10.002, de 18 de agosto de 2026, de autoria do deputado estadual Antonio Albuquerque.
A nova legislação, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Marcelo Victor, visa ampliar os mecanismos de punição para casos de brigas, agressões, tumultos e atos de vandalismo relacionados a partidas e competições esportivas no Estado.
Conforme a lei, já em vigor, a proibição de acesso aos locais de competição pode variar de um a cinco anos, de acordo com a gravidade da ocorrência. Os torcedores punidos também podem ser incluídos em um cadastro nacional de pessoas impedidas de frequentar eventos esportivos.
Nos casos em que houver reincidência, a Justiça poderá determinar que o torcedor compareça a delegacias ou órgãos definidos pelas autoridades durante os horários de realização dos jogos da equipe que acompanha.
A lei estabelece ainda outras consequências para quem praticar atos de violência ou causar danos ao patrimônio público ou privado.
Entre as penalidades previstas estão multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além da possibilidade de suspensão de benefícios de transferência de renda, com exceção daqueles destinados a públicos em situação de vulnerabilidade ou considerados essenciais para subsistência.
Também estão previstas restrições a financiamentos estudantis subsidiados pelo governo e a auxílios ou incentivos públicos destinados a atividades esportivas e culturais.
A identificação dos responsáveis poderá ser feita a partir de imagens de câmeras de segurança, gravações audiovisuais, relatórios elaborados por órgãos de segurança e informações fornecidas por equipes responsáveis pelo policiamento dos eventos.
Denúncias acompanhadas de provas materiais e casos de flagrante delito também poderão servir como base para a responsabilização dos envolvidos.
