O cenário eleitoral ainda pode passar por mudanças mesmo após o registro das candidaturas. Segundo o advogado eleitoral Marcelo Brabo, até 20 dias antes das eleições, partidos e candidatos podem realizar alterações como substituições de nomes, desistências ou migração para outros cargos, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação eleitoral.

Trocando em miúdos, até o dia 14 de setembro, tudo pode mudar, candidatos podem migrar para outros cargos, ser substituídos ou mesmo desistir das candidaturas.

“O fato de eu estar candidato ao Senado ou a outro cargo, não significa que eu não possa, por exemplo, desistir daquela candidatura e ser candidato a deputado federal ou estadual. Isso é plenamente possível. Da mesma forma, mesmo não fazendo parte da chapa original, uma pessoa pode entrar para concorrer em um cargo que fique vago, desde que seja filiada e preencha os requisitos de lei, entre eles desincompatibilização, prazo de filiação partidária e prazo de domicílio”, explicou Marcelo Brabo, ao blog.

O advogado eleitoral prosseguiu destacando que, após o registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral publica o edital com os pedidos apresentados pelos partidos, federações e candidatos. A partir dessa divulgação, começa a correr o prazo de cinco dias para que candidatos, partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral apresentem eventual impugnação aos registros.  

"A falta de uma contestação formal não impede que a Justiça Eleitoral reconheça, durante o julgamento do registro, uma possível causa de inelegibilidade ou falta de requisito de elegibilidade e indefira a candidatura, caso identifique irregularidade”, finalizou.