O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar supostas irregularidades relacionadas à instituição, estruturação e provimento de funções da Guarda Judicial ou Guarda de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

A medida consta na Portaria 20/2026, da 17ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual, publicada no Diário Oficial do MPAL e assinada pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca.

Conforme o documento, uma representação foi apresentada ao Ministério Público visando  apurar possíveis irregularidades na estrutura da Guarda Judicial e na forma de provimento das funções.

De acordo com o MP, há elementos indicando que a estrutura instituída pelo Poder Judiciário para a segurança patrimonial e institucional de suas unidades vem sendo integrada por policiais militares e bombeiros militares estaduais da reserva remunerada, mediante mecanismo de credenciamento ou designação, conforme atos administrativos expedidos pelo próprio Tribunal.

Um dos fundamentos citados pelo Ministério Público para a apuração é o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece, como regra, a necessidade de aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as hipóteses previstas pela Constituição.

Outro ponto levantado na portaria diz respeito ao acesso ao Termo de Convênio 025/2019-TJ/AL, celebrado em 2019. Segundo o MP, o documento não está disponibilizado em fonte oficial ou aberto a consulta na internet. Para a Promotoria, essa circunstância compromete a transparência e a efetividade do princípio da publicidade dos atos administrativos.

O MP também aponta a necessidade de esclarecer o prazo de vigência do convênio e a duração das atividades decorrentes do acordo, especialmente em relação à atuação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada por meio de credenciamento ou designação.

A portaria menciona, ainda, requisitos previstos na legislação para a formalização de convênios pela Administração Pública, incluindo identificação do objeto, metas, etapas de execução, aplicação de recursos financeiros, cronograma de desembolso e previsão de início e término da execução.

Critérios de seleção

A Promotoria destaca a necessidade de assegurar critérios "objetivos, impessoais, transparentes e previamente definidos" nos procedimentos de seleção, credenciamento, recrutamento ou designação dos integrantes da Guarda Judicial ou Guarda de Segurança Institucional do TJAL.

Segundo a portaria, esses critérios devem garantir a observância do princípio da impessoalidade e prevenir situações que possam caracterizar nepotismo, favorecimento pessoal ou conflito de interesses.

O documento menciona especificamente hipóteses de parentesco ou vínculo familiar entre candidatos ou pessoas designadas e desembargadores, magistrados ou dirigentes do Tribunal de Justiça de Alagoas.

A portaria, no entanto, não afirma que tenham sido constatados casos de nepotismo ou favorecimento. O texto registra a necessidade de adoção de critérios destinados a prevenir essas situações durante os processos de seleção, credenciamento, recrutamento ou designação.