A Justiça de Alagoas determinou, nesta terça-feira (8), a suspensão imediata do curso de formação dos candidatos ao cargo de guarda municipal de Rio Largo, e proibiu quaiquer atos referentes ao concurso público enquanto a decisão estiver em vigor. 

A decisão é da juíza Larissa Gabriella Lins, da 1ª Vara de Rio Largo, e atende ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), dentro de ação civil pública movida pelo órgão ministerial.

Conforme o mandado de intimação expedido ao Comando da Guarda Municipal, a determinação alcança o Município de Rio Largo, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec) e outros envolvidos.

Na decisão, a Justiça determina que o município e o Indec se abstenham de praticar quaisquer atos destinados à continuidade do concurso público para o cargo de guarda municipal, incluindo a conclusão ou certificação do curso de formação, homologação de etapa subsequente, convocação, nomeação, posse ou entrada em exercício dos candidatos.

Estabelece, ainda, que caso algum ato de continuidade do concurso tenha ocorrido após o ajuizamento da demanda, ele deverá ser mediatamente suspenso, até nova deliberação judicial.

A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

O juiz também determinou a intimação pessoal e urgente do prefeito de Rio Largo, do secretário municipal responsável pela pasta relacionada ao certame, do Comando da Guarda Municipal e da autoridade responsável pela coordenação do curso de formação.