Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reformou a sentença de primeira instância e absolveu o prefeito de Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, e a candidata a vice-prefeita, Janaíne Soares Machado, do pagamento de multa por suposta prática de conduta vedada. 

A decisão, publicada no Diário Oficial do órgão na edição desta sexta-feira (21), também negou integralmente o pedido de cassação de registro ou diploma apresentado pela oposição municipal, sob o entendimento de que não houve gravidade qualificada para a aplicação da sanção máxima.

O julgamento do Recurso Eleitoral (Nº 0600389-73.2024.6.02.0019) analisou denúncias de uso promocional do programa municipal "Alimento na Mesa", que realizava a distribuição de cestas básicas e peixes durante o período que antecedeu o pleito de 2024. 

Embora o tribunal tenha afastado a responsabilidade do prefeito e da vice, o colegiado manteve a condenação da ex-secretária municipal Ubiratânia Maria Santana. 

No entanto, os desembargadores julgaram improcedente a acusação de uso ilícito de imóvel público (art. 73, I) e reduziram o valor da sanção pecuniária imposta à ex-gestora para o mínimo legal de R$ 5.320,50.

A deliberação do Pleno do TRE-AL registrou divergência entre os magistrados durante a votação. O relator original do processo, desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, votou pela improcedência total da ação e absolvição de todos os citados. 

Prevaleceu, contudo, a divergência parcial aberta pela desembargadora Natália França Von Sohsten, que identificou promoção pessoal nas redes sociais da ex-secretária antes de sua desincompatibilização do cargo, mantendo a sanção individual ajustada.

Para obter mais detalhes sobre o andamento de processos judiciais eleitorais ou acompanhar as atas e pautas das sessões do tribunal, você pode consultar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).