A criação e a manutenção de uma estrutura de segurança formada por cerca de 200 policiais e bombeiros militares da reserva no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) estão na mira do Ministério Público de Alagoas (MPAL).
Em documento publicado nesta quarta-feira (19), o órgão aponta indícios de “vícios graves, embora não concludentes” no funcionamento da Guarda Judicial, criada por meio de um convênio firmado entre o TJAL e o Governo de Alagoas em 2019.
A investigação busca esclarecer se o acordo poderia sustentar, por vários anos, uma estrutura permanente, remunerada e responsável por atividades de segurança institucional e de polícia administrativa no Judiciário.
Segundo o MPAL, a guarda teria começado com aproximadamente 100 militares da reserva e dobrado de tamanho. Os integrantes são selecionados por credenciamento, sem concurso público.
“Um convênio não cria competência estatal. Não cria cargo público. Não institui carreira. Não dispensa concurso”, registrou o promotor Coaracy José Oliveira da Fonseca.
A Promotoria pretende verificar se o modelo representa uma cooperação temporária entre instituições ou se passou a atender uma necessidade permanente do Tribunal, hipótese que deverá ser confrontada com as regras constitucionais sobre concurso público e contratação temporária.
Seleção e gastos
O MPAL também investigará os critérios utilizados para escolher os militares. A apuração deverá verificar se há classificação, pontuação, critérios de desempate e publicidade dos resultados, além da participação da Assessoria Militar e da Comissão de Segurança nas designações.
A eventual possibilidade de livre escolha entre os credenciados, segundo a Promotoria, pode levantar questionamentos sobre impessoalidade, moralidade e igualdade.
O Ministério Público requisitará ainda as folhas de pagamento e os demonstrativos de despesas desde 2019. O TJAL deverá entregar o processo que deu origem ao convênio, os termos aditivos, editais de seleção e listas de inscritos, classificados e designados.
Também será verificado se o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) fiscalizou o convênio ou analisou os pagamentos feitos aos integrantes da guarda.
Publicação não foi localizada
O MP informou que não encontrou, em fontes abertas, a publicação original do Convênio nº 025/2019 nem dos possíveis aditivos. A ausência na internet, porém, não permite concluir que os documentos nunca tenham sido publicados.
Por isso, o TJAL deverá apresentar a certidão ou o exemplar do Diário Oficial em que o acordo foi divulgado.
O documento ressalta que o convênio não foi assinado pelo atual presidente do Tribunal, que não ocupava o cargo em 2019. A apuração está concentrada nos efeitos produzidos pelo acordo ao longo dos anos, incluindo prorrogações, despesas e designações.
Ao final, o órgão de controle deverá concluir se o convênio funcionou como instrumento regular de cooperação ou se passou a substituir uma lei para manter uma estrutura permanente de pessoal e segurança no Judiciário.
