A 9ª Vara do Trabalho de Maceió concedeu uma decisão liminar que obriga a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) a regularizar o ambiente de trabalho e garantir as normas de saúde e segurança na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Ismar Gatto, no bairro do Jacintinho. 

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL).

O Estado de Alagoas tem o prazo de 60 dias para cumprir as obrigações estipuladas pelo Poder Judiciário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por determinação não atendida, com limite individual de R$ 50 mil. 

Se todas as 13 determinações forem descumpridas, a sanção acumulada pode chegar a R$ 650 mil, montante que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A medida judicial fundamenta-se em perícia realizada pelo MPT/AL no âmbito do projeto nacional "Saúde na Saúde", que apontou uma série de irregularidades na unidade. 

Entre os problemas relatados estão a falta do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a ausência de avaliações de agentes físicos como ruído e calor, a não comprovação da entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com Certificado de Aprovação e calçados antiderrapantes, além de falhas no controle médico de saúde ocupacional, no programa de imunização e na manutenção do sistema de climatização de ar.

A decisão assinada pela juíza do Trabalho Claudevânia Martins determina o cumprimento de 13 obrigações de fazer, que incluem a implementação de planos de prevenção, treinamentos periódicos, elaboração de ordens de serviço por função e controle de qualidade do ar. 

Na sentença, a magistrada destacou que as exigências tratam de deveres legais que já deveriam ser cumpridos ordinariamente na gestão da saúde pública.

Obrigações de fazer:

1) Elaborar, implementar e manter atualizado o PGR, nos termos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), contendo inventário de riscos ocupacionais compatível com as atividades desenvolvidas, com a identificação detalhada dos perigos, avaliação dos riscos, descrição dos possíveis agravos à saúde e indicação das medidas de prevenção aplicáveis;

2) Realizar avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes físicos eventualmente existentes no ambiente laboral, em especial ruído e calor, observando as metodologias das Normas Regulamentadoras e mantendo arquivados os laudos técnicos e certificados de calibração dos equipamentos utilizados na medição;

3) Implementar e manter medidas de prevenção coletiva e organizacional para todos os riscos ocupacionais identificados no PGR, observando a hierarquia das medidas de controle prevista na NR-01, priorizando a eliminação ou redução dos riscos na fonte antes da adoção de medidas de proteção individual;

4) Fornecer gratuitamente aos trabalhadores EPIs adequados aos riscos ocupacionais existentes, dotados de Certificado de Aprovação válido expedido pelo órgão competente, promovendo sua substituição periódica e mantendo registros individualizados de entrega, treinamento, higienização e reposição;

5) Fornecer e exigir o uso de calçados antiderrapantes por todos os trabalhadores expostos a risco de escorregamento em superfícies molhadas ou úmidas, especialmente nas atividades exercidas em cozinhas, copas, higienização, limpeza e serviços gerais;

6) Elaborar, implementar e manter atualizado o PCMSO, compatível com os riscos identificados no PGR, com a descrição dos possíveis agravos relacionados aos agentes ocupacionais, planejamento de exames clínicos e complementares, critérios de interpretação e definição das condutas médicas cabíveis;

7) Executar integralmente as ações previstas no PCMSO, mantendo cronograma atualizado, registros documentais de sua realização e monitoramento periódico da saúde dos trabalhadores;

8) Realizar e registrar análises epidemiológicas e estatísticas relacionadas aos agravos à saúde dos trabalhadores, correlacionando-as aos riscos ocupacionais e utilizando seus resultados para o aperfeiçoamento constante das medidas preventivas;

9) Elaborar e manter atualizado programa de imunização ocupacional para todos os trabalhadores expostos a riscos biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32 e diretrizes do Ministério da Saúde, assegurando a oferta gratuita dos imunizantes recomendados para trabalhadores dos serviços de saúde, com controle documental das doses administradas e reforços vacinais;

10) Elaborar, anualmente, o relatório analítico do PCMSO, observando integralmente os requisitos previstos na Norma Regulamentadora nº 7;

11) Elaborar, implementar e manter atualizadas Ordens de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho, específicas para cada função exercida na unidade, promovendo sua entrega formal aos trabalhadores mediante recibo;

12) Realizar treinamentos periódicos em saúde e segurança do trabalho compatíveis com os riscos ocupacionais identificados, mantendo registros documentais de conteúdo programático, carga horária, frequência e participantes; e

13) Elaborar e implementar o PMOC dos sistemas de climatização de ar, após a elaboração de laudo de qualidade do ar ambiente, seguindo a orientação técnica da Resolução nº 09/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).