O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois homens que haviam sido condenados pela Justiça de Alagoas a 18 anos e 4 meses de prisão por um roubo. A decisão considerou irregular o reconhecimento fotográfico utilizado como principal elemento para apontar os dois como autores do crime.

A decisão foi tomada pelo ministro Og Fernandes, que acolheu um recurso da Defensoria Pública de Alagoas e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que havia mantido as condenações.

Segundo a defesa, os suspeitos foram identificados pela vítima a partir de oito fotografias apresentadas pela Polícia Civil. As imagens foram mostradas de forma isolada, sem que houvesse um conjunto de pessoas com características físicas semelhantes, procedimento que, conforme a Defensoria, poderia induzir a identificação.

Durante o processo, a própria vítima relatou que o assaltante estava com o rosto coberto e admitiu não ter certeza absoluta sobre a identidade de um dos acusados. O reconhecimento teria ocorrido porque ele apresentava um “biótipo parecido” com o autor do crime.

A defesa também argumentou que não havia outras provas independentes capazes de confirmar a participação dos dois no roubo. Não foram apresentados, por exemplo, bens relacionados ao crime, confissão ou elementos periciais e testemunhais que sustentassem a autoria.

Na decisão, Og Fernandes destacou que um reconhecimento feito de maneira irregular pode influenciar a memória da vítima. Para o ministro, a repetição da identificação durante o processo judicial não corrige necessariamente o problema inicial, principalmente quando não existem outras provas que confirmem a autoria.

Diante da ausência de elementos suficientes para manter a condenação, o STJ aplicou o princípio de que, no processo penal, a dúvida deve favorecer o acusado e determinou a absolvição dos dois. A decisão também determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura.

O caso reforça a discussão sobre os critérios para o reconhecimento de suspeitos e a necessidade de que esse tipo de prova siga os procedimentos previstos na legislação.

 

*com DP/AL