O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nessa quarta-feira (19), habeas corpus ao influenciador digital Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, que estava preso preventivamente desde junho deste ano sob suspeita de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do TJAL após empate no julgamento, com resultado favorável ao influenciador. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o tribunal considerou que não havia elementos concretos, individualizados e atuais suficientes para demonstrar que PTK integrava a organização criminosa investigada ou que sua liberdade representasse risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal.
Entre as medidas determinadas estão o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de contato com outros investigados e a obrigação de permanecer na comarca de Maceió, sem autorização para deixá-la. O TJAL também determinou a expedição do alvará de soltura, caso não exista outra ordem de prisão contra ele.
Conversa analisada pela Justiça
Um dos elementos utilizados nas investigações para relacionar PTK ao grupo criminoso foi uma conversa ocorrida em 26 de janeiro de 2024. Conforme consta no processo, o influenciador teria recebido um convite de uma pessoa apontada como integrante da organização para disputar o cargo de vereador nas eleições daquele ano.
PTK, no entanto, teria recusado o convite.
Para o relator do habeas corpus, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, o diálogo, isoladamente, não comprova adesão, financiamento, promoção ou integração do influenciador à estrutura criminosa.
O magistrado também considerou o período entre a conversa e a prisão preventiva. O diálogo ocorreu em janeiro de 2024, enquanto a prisão foi decretada somente em junho de 2026. Segundo o entendimento apresentado na decisão, não foram identificados fatos recentes e individualizados que demonstrassem uma possível atuação criminosa de PTK após aquela conversa.
Movimentações financeiras e buscas
A movimentação financeira do influenciador também foi considerada durante o julgamento. De acordo com o acórdão, uma eventual incompatibilidade entre os valores movimentados e as informações fiscais poderia justificar o aprofundamento das investigações, mas não seria suficiente, por si só, para comprovar a participação em organização criminosa ou a origem ilícita dos recursos.
PTK possui mais de 300 mil seguidores nas redes sociais e, segundo o processo, utiliza as plataformas para divulgar atividades comerciais, rifas, plataformas de apostas e o movimento denominado “Tropa do PTK”.
Para o relator, esses elementos permitem outras interpretações sobre a exposição pública e a movimentação financeira do influenciador e, isoladamente, não comprovam vínculo com uma organização criminosa.
Durante buscas realizadas na residência e no estabelecimento comercial de PTK, foram apreendidos dois celulares, um dispositivo de armazenamento, R$ 20 mil em espécie e dois anéis dourados.
A decisão destaca que não foram encontrados drogas, armas, balança de precisão ou outros objetos diretamente relacionados às atividades criminosas investigadas.
Contatos com investigados
A Câmara Criminal também analisou registros de contatos telefônicos entre PTK e pessoas investigadas. Para o relator, essas comunicações, sozinhas, não seriam suficientes para demonstrar a integração do influenciador à organização criminosa.
O desembargador considerou que relações sociais, comerciais e profissionais podem resultar em contatos com diferentes pessoas, especialmente no caso de alguém com grande exposição pública. Por isso, segundo a decisão, seriam necessários outros elementos que demonstrassem um vínculo estável, consciente e funcional com o grupo investigado.
O tribunal também levou em consideração o fato de PTK possuir residência fixa e atividade profissional conhecida. Conforme o acórdão, não havia registro de fuga, tentativa de deixar a aplicação da lei ou comportamento individualizado que pudesse prejudicar as investigações.
A decisão do TJAL não representa uma absolvição do influenciador e também não encerra a investigação. As autoridades poderão continuar realizando diligências para apurar os fatos.
Com o habeas corpus, a Justiça entendeu que, neste momento, os elementos apresentados não são suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. PTK deverá, porém, cumprir todas as medidas cautelares impostas pelo tribunal.
*Foto: Reprodução / Redes Sociais
