A Gol Linhas Aéreas e a American Airlines foram condenadas a indenizar uma família impedida de embarcar em uma viagem de Maceió para Nova York devido a um erro na reserva. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
As empresas deverão devolver, de forma solidária, R$ 27.012,33 gastos pelos passageiros com novas passagens, hospedagem e transporte. Cada integrante da família também receberá R$ 4,8 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital.
Segundo o processo, o primeiro trecho da viagem, entre Maceió e Guarulhos, seria operado pela Gol. Os voos seguintes ficariam sob a responsabilidade da American Airlines.
A família afirmou que chegou ao aeroporto com antecedência, mas não conseguiu realizar o check-in devido a uma inconsistência na reserva. O sistema teria emitido dois bilhetes em nome de um dos filhos e deixado o pai sem passagem válida.
Após mais de duas horas de espera, os passageiros foram informados de que apenas a mãe e os filhos poderiam embarcar. O pai precisou comprar uma passagem por outra companhia para chegar a Guarulhos, enquanto os demais seguiram viagem.
Como a família não conseguiu prosseguir no voo internacional contratado, foi necessário adquirir novas passagens e pagar despesas adicionais, que somaram R$ 27.012,33.
Em sua defesa, a Gol atribuiu o problema à emissão e ao gerenciamento dos bilhetes pela American Airlines. A empresa afirmou que prestou o atendimento possível e orientou os passageiros a procurar a companhia responsável pela emissão. A American Airlines não apresentou manifestação no processo.
A juíza rejeitou o argumento da Gol e considerou que os consumidores não poderiam assumir as consequências de falhas operacionais ou de comunicação entre as empresas.
“Não pode o consumidor, que cumpriu regularmente suas obrigações contratuais e compareceu tempestivamente para o embarque, suportar as consequências de falhas operacionais ou de comunicação existentes entre as fornecedoras do serviço”, afirmou a magistrada.
A decisão também reconheceu que a separação temporária da família, a mudança no itinerário e os gastos inesperados ultrapassaram um transtorno cotidiano e justificaram a indenização por danos morais.
