O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) pediu a prisão preventiva de Paulo Augusto de Lima Vieira, acusado de envolvimento em duas tentativas de homicídio em São José da Tapera, no Sertão de Alagoas. O pedido foi enviado ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) depois que a Justiça foi informada de que ele teria comprado um imóvel em frente à casa do juiz responsável pelo processo.
Paulo Augusto e José Wanderson dos Santos recorreram da decisão que determinou que ambos sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. O recurso entrou na pauta da Câmara Criminal desta quarta-feira (29) e tem como relator o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. As defesas contestam as acusações. O caso tramita na Vara do Único Ofício de São José da Tapera, sob o número 0700401-71.2024.8.02.0070.
Conforme os autos, a localização do imóvel levantou a suspeita de que a compra poderia representar uma tentativa de aproximação com o magistrado. O juiz ressaltou, no entanto, que não há elementos suficientes para apontar qual teria sido a intenção do acusado.
Paulo Augusto também não teria apresentado documentos capazes de esclarecer as circunstâncias da aquisição. Após o fato ser levado ao processo, ele não teria sido visto novamente pelo magistrado no condomínio.
Ao pedir a prisão preventiva, o MPAL considerou tanto a compra do imóvel quanto um possível descumprimento de medidas cautelares. A solicitação não chegou a ser analisada pelo juiz de São José da Tapera.
O magistrado entendeu que caberia ao TJAL decidir sobre o pedido, já que o recurso contra a decisão de pronúncia está em tramitação na Câmara Criminal. A solicitação e os documentos relacionados ao caso foram, então, encaminhados ao desembargador Tutmés Airan.
Acusação de tentativa de homicídio
Além de Paulo Augusto e José Wanderson, Anderson Florio da Silva também responde à ação penal. O processo apura duas tentativas de homicídio qualificadas ocorridas em novembro de 2024, em São José da Tapera.
As vítimas são Lourivan Vieira e Luiz Edimário Nunes Santos. De acordo com a acusação, José Wanderson teria atuado como mandante, enquanto Anderson Florio seria um dos executores. Paulo Augusto, por sua vez, teria auxiliado na organização da ação e na fuga dos envolvidos.
Os três foram pronunciados pela Justiça em janeiro deste ano. A decisão reconhece a existência de elementos para que os acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri, mas não representa condenação.
