O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) barrou o recurso apresentado pelo vereador João Catunda (PP) para tentar levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao senador Renan Calheiros (MDB).

A decisão, publicada na última terça-feira (21), foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. Para o magistrado, o acórdão contestado pela defesa segue o entendimento do Supremo sobre os limites da imunidade parlamentar dos vereadores.

Catunda sustentou que a garantia constitucional foi interpretada de forma restritiva. Também argumentou que a divulgação das declarações na internet, por si só, não seria suficiente para afastar a proteção territorial assegurada aos parlamentares municipais.

Na análise, a Presidência aplicou o Tema 469 do STF, segundo o qual a imunidade alcança opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato e manifestados dentro dos limites do município.

No caso, a Justiça concluiu que nenhuma das duas condições foi cumprida. As declarações contra Renan foram publicadas no Instagram e compartilhadas pelo WhatsApp em fevereiro de 2024.

Conforme o acórdão, o conteúdo não estava ligado às atribuições de Catunda como vereador nem ficou restrito a Maceió. As mensagens também teriam ultrapassado a crítica política ao atribuir ao senador uma possível prática criminosa sem a apresentação de provas.

Com esse entendimento, o presidente da Corte negou seguimento ao recurso extraordinário. Isso impede, neste momento, o envio do caso ao STF, mas não representa uma decisão do próprio Supremo. A defesa ainda pode recorrer para tentar destrancar o processo.

Gratuidade da Justiça foi negada

Durante a tramitação da apelação, Catunda pediu gratuidade da Justiça. Ele alegou que deixou de receber rendimentos fixos após o término do mandato anterior e que as despesas processuais poderiam comprometer o sustento da família.

O relator rejeitou o pedido ao considerar que Catunda declarou R$ 578,9 mil em bens à Justiça Eleitoral, apresenta-se como empresário nas redes sociais e não forneceu documentos suficientes para comprovar as despesas mensais e a alegada insuficiência financeira.

Após a negativa, ele recebeu prazo para recolher as custas necessárias ao andamento do recurso.

Indenização passou de R$ 8 mil para R$ 30 mil

A ação começou na 8ª Vara Cível da Capital, onde Catunda foi condenado inicialmente a pagar R$ 8 mil por danos morais. Ele recorreu para afastar a indenização, enquanto Renan solicitou o aumento do valor.

Em abril, a 4ª Câmara Cível rejeitou a apelação do vereador e acolheu parcialmente o pedido do senador. Por unanimidade, o colegiado elevou a reparação para R$ 30 mil.

A defesa também apresentou um recurso especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual questiona a fundamentação do acórdão e o aumento da quantia. Esse recurso foi admitido pela Presidência da Corte alagoana.

Se não houver nova contestação contra a decisão, os autos deverão ser remetidos ao STJ. Dessa forma, a condenação ainda não é definitiva.