A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente de Igreja Nova, no interior de Alagoas, após uma televisão apresentar defeito com apenas 14 dias de uso. A empresa também deverá devolver os R$ 1.399 pagos pelo aparelho. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Fillipe de Godoi, da Vara do Único Ofício do município.
Segundo o processo, a consumidora comprou a televisão em 8 de janeiro de 2025. Após identificar o problema, ela procurou a loja e foi informada de que uma vistoria seria realizada em sua residência no prazo de dez dias. A visita, no entanto, não ocorreu.
Em sua defesa, a Casas Bahia sustentou que a responsabilidade seria do fabricante e da assistência técnica autorizada, por se tratar de um possível defeito de fabricação.
O argumento não foi aceito. Na sentença, o magistrado destacou que as empresas integrantes da cadeia de consumo respondem pelos vícios apresentados pelos produtos comercializados.
“Tendo a ré comercializado o produto viciado diretamente à consumidora, ostenta legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda”, afirmou.
O juiz também apontou que a empresa não comprovou o funcionamento adequado da televisão nem demonstrou ter oferecido a assistência necessária. Conforme a decisão, as tentativas frustradas de solucionar o problema e o tempo gasto pela cliente justificaram a indenização.
“A usurpação do tempo útil do consumidor decorrente do descaso do fornecedor em resolver problema por ele gerado caracteriza a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e gera o dever de indenizar”, registrou o magistrado.
