O julgamento do ex-policial militar Marcos Maurício Francisco dos Santos, acusado de participação no assassinato do empresário e ativista político Kleber Malaquias, foi suspenso por decisão liminar concedida pelo desembargador plantonista Tutmés Airan de Albuquerque Melo. O júri popular estava marcado para esta segunda-feira (20), em Maceió.

A suspensão ocorreu após a defesa do acusado impetrar um habeas corpus alegando a existência de um fato processual novo surgido após a designação do julgamento. Segundo os advogados, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu, em outro habeas corpus envolvendo um corréu, falhas na cadeia de custódia dos aparelhos celulares utilizados como uma das principais provas da investigação.

Na decisão, o desembargador destacou que o voto favorável ao corréu também apontou inconsistências documentais relacionadas ao aparelho celular atribuído a Marcos Maurício. Para o magistrado, a situação possui relevância suficiente para justificar a suspensão do júri até que a questão seja analisada de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Tutmés Airan ressaltou ainda que os dados extraídos dos celulares constituem um dos principais elementos da acusação, utilizados para demonstrar a suposta ligação entre os investigados e a execução do crime. Segundo a decisão, eventual comprometimento da autenticidade, integridade ou rastreabilidade dessas provas pode influenciar diretamente sua admissibilidade no processo.

O desembargador também entendeu que permitir a realização do julgamento antes da análise do habeas corpus poderia causar prejuízo irreversível. Conforme a decisão, os jurados seriam expostos a provas cuja validade ainda está sendo questionada e, em caso de condenação, o acusado poderia até ter a prisão decretada antes da manifestação definitiva da Câmara Criminal.

Ministério Público recorre

Após ser comunicado da suspensão, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) informou que apresentou recurso contra a liminar. Os promotores de Justiça Lídia Malta e Thiago Riff sustentam que os argumentos apresentados pela defesa divergem do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e defendem a realização do julgamento.

Segundo a promotora Lídia Malta, o Ministério Público estava preparado para demonstrar a participação do acusado no crime, inclusive por meio de conversas telefônicas e mensagens de WhatsApp que, conforme a acusação, o ligam aos demais envolvidos, já condenados.

"Viemos preparados para provar a participação do réu nesse crime. Após seis anos, a defesa apresenta um habeas corpus tentando afastar a análise das provas. Esperamos que o Tribunal de Justiça reforme essa decisão, que foi tomada de forma sumária e ainda será apreciada pelo órgão colegiado", afirmou.

O promotor Thiago Riff também criticou a concessão da liminar durante o plantão judiciário. Segundo ele, a petição apresentada pela defesa reúne mais de cinco mil páginas de anexos, o que dificultaria uma análise aprofundada naquele momento.

"Entendemos que essa decisão pode ser revertida quando o caso for analisado pelos demais desembargadores. O Ministério Público continuará firme em suas convicções e espera que uma nova data para o julgamento seja marcada o mais breve possível", disse.

Família lamenta adiamento

A suspensão do júri também provocou indignação entre os familiares de Kleber Malaquias. A mãe da vítima, Evany Malaquias, afirmou que a decisão prolonga o sofrimento da família e aumenta a sensação de insegurança.

"É algo que só aumenta a dor. Reviver tudo isso e saber que o júri não vai acontecer é uma decepção tremenda. Tenho medo, mas vou lutar por justiça até o fim. Meu filho não merecia o que fizeram com ele", declarou emocionada.

Kleber Malaquias foi assassinado em 2020, no município de Rio Largo. O caso é considerado um dos de maior repercussão em Alagoas e já resultou na condenação de outros envolvidos. Agora, caberá ao Tribunal de Justiça analisar o habeas corpus apresentado pela defesa e decidir se mantém ou revoga a liminar que suspendeu o julgamento do ex-policial militar.