O desembargador eleitoral Maurício Breda, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), determinou a remoção parcial de um vídeo publicado na rede social Instagram pelo ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC).
A ordem foi proferida no plantão judicial após a constatação de distorções no material veiculado.
Na avaliação do relator, embora o debate e as críticas políticas sejam assegurados no contexto democrático, o vídeo em questão utilizou edição com manipulação de áudio e imagem que ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
O magistrado destacou na decisão que os recursos empregados na montagem tinham capacidade de alterar a realidade dos fatos e induzir o eleitorado a erro.
A decisão proibiu a reiteração ou republicação do mesmo conteúdo em qualquer plataforma digital e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.
A determinação possui caráter liminar e tramitará regimentalmente no TRE/AL até o julgamento definitivo do mérito pelas instâncias colegiadas do tribunal.
