Um novo capítulo do escândalo de corrupção envolvendo fiscais de renda da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), denunciado por empresários em 2018, movimentou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AL) e o Tribunal de Justiça. 

O servidor Alberto Lopes Balbino da Silva, alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em 2019 em decorrência das investigações, conseguiu na Justiça o direito de se aposentar, mas teve o pagamento dos vencimentos suspenso pelo Estado.

O fiscal havia recorrido ao Judiciário por meio de um Mandado de Segurança após a Sefaz travar seu pedido de inativação sob a justificativa de que o servidor ainda respondia ao PAD de 2019. 

Em parecer recente, a PGE/AL acatou a orientação do TJ/AL, que consolida o entendimento de que a existência de PAD não pode impedir a concessão da aposentadoria, mas aplicou uma trava financeira: os proventos permanecerão retidos até que o servidor apresente a declaração de acúmulo de cargos e regularize sua situação cadastral.

A decisão retoma os desdobramentos do esquema que veio à tona após empresários do setor alimentício procurarem o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para denunciar extorsões e cobranças de propina em trocas de vistas grossas no recolhimento de impostos. 

Na época, as apurações do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) revelaram que auditores e fiscais cobravam vantagens indevidas para cancelar autuações fiscais e beneficiar empresas parceiras no estado.

Além de bloquear a remuneração, a Procuradoria determinou a notificação do fiscal inclusive por meio de edital público, diante da "frustração na localização" do servidor pelas vias ordinárias. 

Caso o PAD de 2019 seja concluído com parecer pela demissão, o Estado poderá cassar a aposentadoria recém-concedida.