“Eu quero realizar o meu sonho de fazer o curso técnico de enfermagem”, afirma uma mulher de 49 anos, que preferiu não se identificar. Depois de 34 anos como empregada doméstica, ela pretende voltar à sala de aula, concluir o ensino médio e iniciar uma nova profissão.

A história individual encontra eco na realidade de uma categoria formada, em sua maioria, por mulheres que começaram a trabalhar cedo e deixaram os estudos e projetos pessoais em segundo plano. Além da informalidade, o trabalho doméstico no Brasil permanece atravessado pelas desigualdades de gênero, raça e renda.

Pesquisa realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostrou que, em 2025, a categoria era composta majoritariamente por mulheres negras e de baixa renda. Muitas delas também eram responsáveis pelo sustento da família.

O nível de escolaridade e a faixa etária ajudam a compreender esse cenário. Dados divulgados em 2026 pelo sumário Rais/eSocial, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), indicam que cerca de 545 mil trabalhadoras domésticas possuíam apenas o ensino médio completo, enquanto aproximadamente 350 mil não haviam concluído o ensino fundamental. Outras 450 mil tinham mais de 50 anos.

Os números também revelam o peso da jornada, mais de 867 mil empregadas domésticas trabalhavam 41 horas ou mais por semana.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Alagoas, o recorte dos vínculos formais reforça o predomínio feminino na atividade. Em 2025, o estado possuía 15.174 trabalhadores domésticos registrados, dos quais 13.188 eram mulheres — 86,91% do total.

A jornada extensa também alcançava a maior parte desses profissionais. Dos trabalhadores com vínculo formal no estado, 13.317 cumpriam 41 horas ou mais por semana. A remuneração média da categoria era de R$ 1.646,10, valor superior ao registrado no ano anterior.

Embora os dados estaduais retratem apenas os vínculos registrados, eles ajudam a dimensionar as condições enfrentadas pela categoria. Fora das estatísticas do emprego formal, permanecem trabalhadoras sem carteira assinada e, consequentemente, mais expostas à falta de acesso a direitos. 

Os amores e as dores do trabalho doméstico

Os números ajudam a dimensionar uma realidade vivida há décadas pela ex-empregada doméstica. Ela começou a trabalhar em 1992, aos 15 anos, para sustentar a casa, cuidar dos filhos e enfrentar as dificuldades provocadas pelo alcoolismo do então companheiro.

Ao longo da trajetória, passou por diferentes residências e afirma ter aprendido com as famílias para as quais trabalhou.

“Não tenho o que reclamar. Pelo contrário, aprendi um pouco com cada um deles. Nunca fui maltratada. Era como se fizesse parte da família”, relata.

Essa experiência, no entanto, também foi marcada por uma situação de assédio. Segundo ela, o filho de uma ex-patroa fazia investidas enquanto ela trabalhava e chegou a correr atrás dela dentro da residência. Para afastá-lo, a doméstica dizia que usaria o ferro de passar roupa para se defender. Depois do episódio, decidiu deixar o emprego.

“Quando a gente trabalha em algumas casas, as pessoas são muito preconceituosas. Na minha época, quem estava certo era o patrão e quem estava errada era a funcionária”, conta.

Após a morte do primeiro marido, ela reduziu o ritmo de trabalho e passou a atuar como diarista. Há 13 anos, já em outro relacionamento, recebeu o incentivo do atual esposo para diminuir as atividades em diferentes residências.

Hoje, trabalha apenas em uma casa e complementa a renda como manicure e vendedora de produtos. O próximo passo é concluir o ensino médio — falta apenas um ano — e iniciar o curso técnico de enfermagem. “Já fui resolver tudo para voltar a estudar e fazer o curso técnico”, afirma.

A história de Cícera Araújo, de 59 anos, guarda semelhanças com essa trajetória. Ela também começou a trabalhar como doméstica aos 15 anos, quando o pai não tinha condições de pagar seus estudos, comprar roupas e garantir sua alimentação.

No primeiro emprego, ficou responsável, entre outras tarefas, pelos filhos do casal. Cícera recorda que foi bem recebida pela família.

“Eles me tratavam como parte da família. Eu almoçava com eles à mesa e ficava até com um pouco de vergonha, mas nunca me fizeram mal”, diz.

Apesar da boa relação, Cícera afirma que não aceitaria permanecer em um ambiente onde seus direitos fossem desrespeitados. “Se eu tivesse um patrão ruim, denunciaria, sairia da casa e não voltaria mais”, ressalta.

“Quase da família”: afeto não substitui direitos

Para o advogado trabalhista Hugo Macedo, a maneira como o trabalho doméstico ainda é encarado no Brasil carrega marcas da desigualdade social e da herança escravocrata. Segundo ele, a expressão “quase da família” pode esconder relações de exploração e a ausência de direitos trabalhistas.

“Essa visão romântica ou perfumada, na realidade, tenta mascarar a exploração e a falta de direitos. Muitas vezes, vemos pedidos básicos em reclamações trabalhistas, como indenizações por dano moral, além de casos de restrição de alimentação e acomodações precárias”, explica.

Um caso recente ocorrido no Ceará expõe, de forma extrema, como a ideia de pertencimento à família pode encobrir violações. Em junho de 2026, uma mulher negra de 62 anos foi identificada por órgãos de fiscalização em uma situação considerada análoga à escravidão na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, ela começou a realizar serviços domésticos aos 7 anos e permaneceu ligada à mesma família por 55 anos, cuidando de três gerações sem receber salário mensal. Analfabeta e sem patrimônio próprio, a trabalhadora considerava os filhos e netos dos empregadores como sua própria família.

Ainda de acordo com a fiscalização, a dependência afetiva construída durante décadas dificultava que a mulher reconhecesse a relação como uma violação de direitos. 

Após a investigação, os empregadores assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a impede de continuar trabalhando enquanto permanecer na residência. Ela também passou a ser acompanhada por equipes especializadas.

A defesa da família nega as acusações e sustenta que a mulher recebeu remuneração, férias, plano de saúde e contribuições previdenciárias. Afirma ainda que a relação foi construída com base em convivência, cuidado e afeto. O caso permanece sob apuração.

A situação ocorrida no Ceará ajuda a dimensionar os riscos apontados pelo advogado. Embora nem toda relação de proximidade represente exploração, o tratamento afetuoso não substitui salário, descanso, registro em carteira e outros direitos garantidos por lei.

A análise também se aproxima da trajetória de milhares de trabalhadoras que dedicaram anos ao cuidado de casas e famílias em Alagoas, muitas delas desde a adolescência.

Um dos principais marcos legais, segundo Hugo Macedo, foi a aprovação da chamada PEC das Domésticas e, posteriormente, da Lei Complementar nº 150, de 2015. As mudanças aproximaram os direitos das empregadas domésticas daqueles garantidos aos demais trabalhadores urbanos.

A legislação assegura registro em carteira, jornada definida, pagamento de horas extras, férias, 13º salário, FGTS e contribuição ao INSS. “Essas alterações reconheceram que o trabalho doméstico é uma profissão como qualquer outra”, afirma o advogado.

Informalidade ainda dificulta acesso aos direitos

Mesmo com a legislação em vigor, ainda são frequentes os casos de trabalhadoras sem carteira assinada. Também persistem problemas relacionados à jornada, como a ausência do controle de ponto, o não pagamento de horas extras e o desrespeito ao intervalo para alimentação.

As violações podem ir além das irregularidades contratuais. Humilhações e tratamentos discriminatórios atingem diretamente a dignidade das trabalhadoras e, quando recorrentes, podem configurar assédio moral.

Entre os exemplos citados pelo advogado estão xingamentos, apelidos pejorativos, gritos constantes, cobranças excessivas, restrições ao uso do banheiro e a proibição de consumir os mesmos alimentos dos moradores da casa.

“Quando há repetição dessas humilhações e violações da dignidade, tornando o ambiente de trabalho tóxico e insuportável, já estamos falando de assédio moral”, destaca Hugo Macedo.

Diante de casos de assédio, racismo, agressão ou outras violações, a orientação é registrar as situações e reunir provas. Quando houver crime, a trabalhadora deve procurar a autoridade policial e registrar um boletim de ocorrência.

Na esfera trabalhista, também é possível pedir a rescisão indireta do contrato. A medida pode ser adotada quando o empregador comete uma falta grave e permite que a profissional encerre o vínculo com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

Mensagens, áudios, gravações feitas pela própria trabalhadora e relatos de testemunhas podem ajudar a comprovar as violações. Porteiros, motoristas e outras pessoas que frequentam a residência, por exemplo, podem contribuir com informações.

Para Macedo, embora a legislação tenha representado um avanço, o principal desafio é assegurar que os direitos sejam cumpridos. A fiscalização encontra obstáculos porque o trabalho ocorre dentro da residência dos empregadores.

“O maior desafio é fazer a lei pegar na prática. Romper a barreira da alta informalidade é a principal dificuldade atual”, afirma.

O advogado recomenda que os empregadores regularizem os contratos e utilizem o eSocial para administrar as obrigações trabalhistas. Às profissionais, orienta conhecer seus direitos, exigir o registro em carteira e acompanhar o controle da jornada.

“Uma relação de trabalho saudável é aquela em que as regras estão claras para as duas partes. O ambiente é residencial, mas a relação deve ser sempre profissional. O respeito mútuo entre empregador e empregado é a base de tudo”, conclui.

*Estagiária sob supervisão da editoria