Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma série de restrições passou a valer para agentes públicos em todo o país. O chamado defeso eleitoral, período de três meses que antecede o primeiro turno, começou no início de julho e estabelece limites para a atuação de governos, órgãos públicos e gestores que ocupam cargos na administração pública.

Previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e regulamentadas por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as medidas têm como principal objetivo impedir que a estrutura da máquina pública seja utilizada para beneficiar candidaturas e garantir igualdade de condições entre os concorrentes.

As regras alcançam agentes públicos das administrações direta e indireta, servidores estatutários e não estatutários, além de órgãos das esferas federal, estadual e municipal.

O que é o defeso eleitoral?

O defeso eleitoral é o período em que determinadas condutas administrativas passam a ser restringidas para evitar o uso de recursos públicos, serviços ou estruturas governamentais com finalidade eleitoral.

Durante esse intervalo, atos que normalmente fazem parte da rotina da gestão pública, como nomeações, publicidade institucional e repasses voluntários de recursos, passam a seguir regras específicas.

Segundo a especialista em Direito Eleitoral, Laura Dias,  a finalidade é preservar o equilíbrio da disputa. Ela explica que as normas existem porque gestores que já ocupam cargos públicos naturalmente possuem maior exposição e proximidade com o eleitorado.

“Essas regras existem justamente para tentar trazer equilíbrio na disputa, pois aqueles que já estão na máquina pública naturalmente já têm mais exposição, já está mais próximo do eleitorado,  é conhecido das pessoas e dos cidadãos”, destacou.

Nomeações e movimentações de servidores ficam restritas

Entre as principais limitações está a proibição de nomear, contratar, admitir ou dispensar servidores públicos, além de impedir remoções, transferências e exonerações realizadas de ofício.

Também ficam proibidas medidas como retirada de vantagens ou alterações funcionais que possam representar favorecimento ou perseguição durante o período eleitoral.

A legislação, no entanto, prevê algumas exceções. Continuam permitidas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, além de vagas em órgãos como Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.

Também são autorizadas convocações de candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período restritivo e contratações indispensáveis para garantir a continuidade de serviços públicos considerados essenciais.

 

 

Publicidade institucional entra em período de restrição

Uma das áreas mais afetadas pelo defeso eleitoral é a comunicação institucional dos governos.

Durante o período, fica proibida a divulgação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto nas situações previstas em lei, como casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também ficam proibidas publicações em sites, redes sociais e canais oficiais que contenham nomes, slogans, símbolos, imagens ou qualquer elemento que identifique autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

A restrição também alcança conteúdos publicados anteriormente ao período eleitoral. A orientação é que materiais considerados irregulares sejam retirados ou arquivados, mantendo apenas informações necessárias ao cumprimento das regras de transparência e acesso à informação.

Eventos, inaugurações e shows públicos também têm limitações

Durante o defeso eleitoral, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.

A legislação também impede a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras ou divulgação de serviços governamentais.

Eventos institucionais continuam permitidos quando possuem caráter técnico, científico, cultural ou relacionados a datas cívicas já incorporadas ao calendário oficial dos órgãos públicos, desde que não tenham finalidade de promoção eleitoral.

Transferência de recursos entre governos tem restrições

Outro ponto de atenção envolve os repasses voluntários de recursos públicos.

Durante os três meses que antecedem o primeiro turno, ficam proibidas transferências voluntárias da União para estados e municípios, assim como dos estados para os municípios.

A regra possui exceções, como recursos destinados a situações de emergência ou calamidade pública e aqueles vinculados a obrigações formais já existentes, com obras ou serviços em andamento e cronograma definido.

A restrição também influencia o calendário de execução de emendas parlamentares e outros repasses, que costumam ser antecipados antes do início do período proibitivo.

Programas sociais permanentes continuam funcionando

O defeso eleitoral não interrompe programas sociais já existentes e previstos em lei.

A legislação impede apenas a criação ou ampliação excepcional de programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios que possam ser utilizados para influenciar o eleitorado.

Iniciativas permanentes, com previsão legal e execução orçamentária regular, continuam autorizadas, desde que não sejam utilizadas como instrumento de promoção eleitoral.

Pré-campanha e convenções partidárias

Enquanto as restrições administrativas entram em vigor, o calendário eleitoral segue avançando.

Os partidos políticos iniciam o processo de realização das convenções partidárias, etapa em que serão escolhidos oficialmente os candidatos que disputarão as eleições.

A propaganda destinada às convenções deve permanecer restrita ao ambiente interno das siglas, sem uso de rádio, televisão ou outdoors.

Descumprimento pode gerar multas e cassação

O desrespeito às regras do defeso eleitoral pode trazer consequências para agentes públicos e candidatos beneficiados por eventuais irregularidades.

Entre as sanções previstas estão multas, suspensão de condutas consideradas ilegais e, em situações mais graves, cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito.

Além disso, determinadas práticas podem ser enquadradas como abuso de poder político ou improbidade administrativa, gerando outras penalidades previstas na legislação.

As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno no dia 4 de outubro, quando os eleitores irão escolher presidente da República, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Caso seja necessário, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.