Advogado Elmanuel Machado afirma que Carlos Antônio dos Santos segue custodiado apesar de decisão judicial pela liberdade. Caso já noticiado pelo Cada Minuto, em 19 de junho de 2026, ganha contornos ainda mais graves diante da permanência da prisão e levanta suspeita, em tese, de abuso de autoridade, violação da liberdade individual e afronta direta à dignidade da pessoa humana.

O que antes já era tratado como uma falha grave do sistema de justiça agora assume proporções ainda mais alarmantes: Carlos Antônio dos Santos, segundo a defesa, continua preso mesmo após decisão judicial determinando sua soltura.

A denúncia é feita pelo advogado Elmanuel Machado, que acompanha o caso e sustenta que a manutenção da custódia não pode ser tratada como simples entrave burocrático. Para a defesa, quando existe ordem judicial de liberdade e o cidadão permanece encarcerado, o problema deixa de ser meramente administrativo e passa a atingir o núcleo mais sensível do Estado Democrático de Direito: a liberdade humana.

O caso já havia sido revelado pelo Cada Minuto. Conforme publicado, Carlos Antônio dos Santos estava preso preventivamente em processo relacionado a acusação de ameaça no contexto de violência doméstica. Depois, teria sido condenado a pena de dois meses e dez dias de detenção, com encaminhamento para tratamento psiquiátrico, ocasião em que teria sido expedido alvará de soltura. No entanto, ao tentar cumprir a ordem, o sistema prisional apontou a existência de outro mandado de prisão ativo, vinculado, segundo a defesa, a processo anterior no qual Carlos já havia sido absolvido.

A situação se agrava porque, ainda de acordo com o relato do advogado, a inconsistência foi localizada, comunicada ao Judiciário e novamente houve determinação de liberdade. Mesmo assim, a unidade prisional teria condicionado a soltura a novas verificações internas, mantendo o homem preso.

Para Elmanuel Machado, a permanência da prisão revela uma inversão intolerável: o Estado prende com rapidez, mas, quando deve devolver a liberdade, esbarra em protocolos, sistemas e justificativas administrativas.

Do ponto de vista constitucional, a denúncia atinge garantias centrais. A Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e determina que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

Além disso, a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, prevê responsabilização para condutas praticadas por agentes públicos que abusem do poder funcional. O art. 12, parágrafo único, IV, alcança, em tese, a conduta de prolongar prisão deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura quando esgotado o prazo judicial ou legal.

O ponto central não é o mérito do processo criminal. O que se discute agora é mais grave: se há ordem judicial de soltura, não cabe ao aparelho estatal transformar a liberdade em favor administrativo, nem submeter o cidadão a uma espera indefinida por falha de sistema ou protocolo interno.

A defesa cobra providências imediatas do sistema prisional, do Poder Judiciário e das autoridades competentes, com apuração da responsabilidade funcional dos envolvidos. Para o advogado, manter uma pessoa presa após determinação judicial de soltura representa não apenas falha operacional, mas uma possível violência institucional contra a pessoa humana.

Enquanto o impasse permanece, Carlos Antônio continua preso. E cada hora de cárcere, se ausente fundamento jurídico válido, deixa de ser burocracia e passa a ser violação de liberdade.