O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, em julgamento realizado na última segunda-feira (22), manter os mandatos do prefeito de Maribondo, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (PSB), e do vice-prefeito, José Ubiratan Ferreira Nunes (MDB).
O colegiado deu provimento ao recurso eleitoral apresentado pela defesa e derrubou a decisão de primeira instância que havia cassado os diplomas e decretado a inelegibilidade dos gestores por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A decisão do tribunal acompanhou o voto do relator do processo, o desembargador eleitoral Ney Alcântara.
O magistrado concluiu que os elementos contidos nos autos não foram suficientes para comprovar o abuso de poder, apontando a inexistência de provas sobre o uso indevido da estrutura da administração pública ou de vínculo direto entre as condutas denunciadas e um benefício eleitoral concreto aos candidatos.
O processo originou-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada em setembro do ano passado pela coligação adversária “Competência para Continuar”.
A acusação sustentava que a chapa eleita teria se beneficiado de eventos de grande porte realizados no período de pré-campanha, como o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e um sorteio de prêmios em comemoração ao Dia das Mães, onde foram distribuídos brindes e uma motocicleta para os moradores.
A denúncia argumentava que as ações geraram impacto desproporcional na igualdade da disputa, considerando que o município de Maribondo possui 11.101 eleitores aptos e que os eventos alcançaram milhares de pessoas.
O entendimento do juízo de primeiro grau havia acatado a tese de que os atos foram suficientes para desequilibrar o pleito eleitoral, resultando na perda dos mandatos.
Com a reforma da sentença pelo pleno do TRE-AL, a permanência de Bruno Teixeira e José Ubiratan nos cargos do Poder Executivo municipal está garantida.
A coligação autora da ação ainda pode recorrer do acórdão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Uma eventual convocação de eleições suplementares no município só ocorrerá caso haja nova modificação do resultado após o esgotamento dos recursos na última instância da Justiça Eleitoral.
