O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar proferida neste sábado (20), que o ex-prefeito João Henrique Holanda Caldas (JHC) e a senadora Eudócia Caldas removam imediatamente das redes sociais um vídeo postado em colaboração. 

A peça audiovisual associava nominalmente o senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Renan Filho, a supostos crimes e desvios de recursos na gestão da saúde pública estadual.  

A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/AL). O partido sustentou que a publicação, veiculada em formato de reel nos perfis oficiais dos representados no Instagram no dia 19 de junho, utilizava técnicas de edição, montagem e sobreposição de imagens para induzir o eleitorado a concluir que Renan Filho participou de atos ilícitos. 

O relator do caso, desembargador Maurício César Breda Filho, acatou os argumentos jurídicos ao identificar elementos de propaganda eleitoral antecipada negativa e de difusão de fatos gravemente descontextualizados.  

Entre os fundamentos adotados pelo magistrado para conceder a tutela de urgência está o fato de que Renan Filho deixou o cargo de Governador de Alagoas em abril de 2022. 

Segundo a decisão, essa circunstância cronológica enfraquece a tentativa dos representados de vinculá-lo diretamente a um suposto "calote" de R$ 5,5 milhões à Santa Casa de Misericórdia de Maceió ou a contratos recentes firmados pela Secretaria de Estado da Saúde, que correspondem à atual gestão administrativa.  

O desembargador destacou ainda que a junção de manchetes jornalísticas, imagens de cédulas de dinheiro e o distintivo da Polícia Federal intercalados com falas cortadas de um membro do Ministério Público criava um estado mental artificial no público. 

Essa técnica de edição deslocava uma crítica que originalmente era voltada à instituição da Secretaria de Saúde para uma acusação pessoal e direta contra o pré-candidato do MDB.  

A decisão fixou o prazo de 1 (um) dia para que JHC e Eudócia Caldas comprovem a retirada do conteúdo do ar, sob pena de aplicação de multa diária individualizada no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. 

O magistrado também rejeitou a tese de imunidade parlamentar invocada pela defesa da senadora, argumentando que a conduta em ambiente digital não guardava nexo funcional direto com o exercício do mandato legislativo, inserindo-se em um contexto de disputa político-eleitoral antecipada para o pleito de 2026.