O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, por meio de tutela de urgência, a remoção de publicações veiculadas pelo deputado estadual Luiz Alberto Alves Teixeira, conhecido como Cabo Bebeto (PL), em sua conta na rede social Instagram.
A decisão liminar atende a uma representação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O partido autor da ação alegou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Renan Filho (MDB).
Segundo os autos, o parlamentar publicou montagens que associavam o pré-candidato ao personagem de ficção Pinóquio, utilizando a expressão “Renóquio”, além de veicular conteúdos gerados por inteligência artificial sem a sinalização exigida por lei.
O relator do caso, desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, concluiu em sua análise preliminar que o material ultrapassou os limites da crítica política.
Na fundamentação jurídica, o magistrado pontuou que a liberdade de expressão não resguarda a divulgação de conteúdos fabricados para degradar a imagem de agentes políticos, e reforçou que o uso de ferramentas de inteligência artificial sem a devida rotulagem descumpre as normas vigentes fixadas pela Justiça Eleitoral.
