O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 10 mil aplicada à prefeita eleita de Pilar, Maria de Fátima Resende Rocha Oiticica, e ao vice-prefeito eleito, Tayronne Henrique dos Santos, por propaganda eleitoral irregular durante a campanha das eleições municipais de 2024.
A penalidade havia sido imposta pela Justiça Eleitoral de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O caso envolve o uso de um painel eletrônico em um comício, que exibia de forma contínua o número e o slogan da chapa, produzindo efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática proibida pela legislação eleitoral.
Relator do recurso no TSE, o ministro André Mendonça afirmou que as provas reunidas no processo demonstram que o equipamento não foi utilizado apenas para transmitir imagens do evento. Segundo ele, o telão destacava repetidamente a identidade visual da campanha, com tamanho e visibilidade suficientes para caracterizar propaganda com efeito de outdoor.
O ministro também destacou que a decisão do TRE de Alagoas está alinhada ao entendimento consolidado do TSE sobre esse tipo de publicidade. Ainda conforme o voto, modificar a conclusão das instâncias anteriores exigiria reavaliar as provas do processo, medida que não é admitida na fase de recurso especial eleitoral.
Com isso, a Corte Superior manteve integralmente a condenação e a multa aplicada aos candidatos eleitos.
Foto de capa: Luiz Roberto/TSE
