A Justiça de Alagoas condenou a Unimed Maceió a custear integralmente uma cirurgia reparadora indicada para uma paciente que passou por cirurgia bariátrica e perdeu 44 quilos. Além disso, a operadora deverá pagar R$ 10 mil por danos morais em razão da negativa de cobertura do procedimento.

A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, que considerou indevida a recusa do plano de saúde em autorizar a realização da cirurgia e o uso das tecnologias Argoplasma/Renuvion, prescritas pela equipe médica responsável pelo tratamento.

Segundo os autos do processo, a paciente desenvolveu excesso de pele após o emagrecimento significativo e recebeu indicação médica para a realização de cirurgias reparadoras. De acordo com a ação, os procedimentos eram necessários para complementar o tratamento da obesidade mórbida e reduzir complicações decorrentes da perda de peso.

Em sua defesa, a Unimed Maceió sustentou que não tinha obrigação contratual de custear a cirurgia nem os materiais e tecnologias indicados pelo médico da autora, argumentando que a cobertura não estaria prevista no contrato.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a obrigatoriedade da cobertura de cirurgias plásticas reparadoras para pacientes submetidos à bariátrica quando elas integram o tratamento da obesidade mórbida.

Na decisão, José Cícero Alves ressaltou que as consequências da perda acentuada de peso vão além da questão estética. “A perda massiva de peso acarreta deformidades que não se limitam à aparência, mas geram intercorrências clínicas, como dermatites e infecções nas dobras cutâneas. Portanto, o tratamento da obesidade é um processo contínuo (continuum terapêutico), do qual a cirurgia reparadora é etapa indissociável e essencial para o restabelecimento da saúde integral do paciente”, afirmou.

Com a sentença, a operadora fica obrigada a autorizar e custear o procedimento cirúrgico recomendado à paciente, além do pagamento da indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.